Onze pessoas condenadas pela Justiça Federal no Ceará por diversos crimes, incluindo tráfico internacional de drogas, serão soltas por decisão de caráter liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF). O habeas corpus deveria beneficiar apenas Antônio Márcio Renes Araújo, condenado por tráfico internacional de drogas, mas foi estendida a outros dez integrantes da mesma quadrilha.
Foram beneficiados pela decisão do STF Lindoberto Silva de Castro, Roberto Oliveira de Sousa, Edson Bruno Gonçalves Valentim Nogueira, Paulo Diego da Silva Araújo, Cícero de Brito, José Ivan Carmo de Brito, Leandro Monteiro Barros, George Gustavo da Silva, Marlene Alves da Silva e Adriano Rodrigues dos Santos.
Entre os sentenciados pelo juiz federal Danilo Fontenele, Márcio Renes teve a pena mais longa: ele condenado a 197 anos, 10 meses e 18 dias, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 34.500 em multa. Na sentença, o juiz negou aos réus o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Na decisão, Marco Aurélio Melo concorda com os argumentos da defesa de que o réu Antônio Márcio Renes Araújo só poderia ser preso após condenação em 2ª instância, depois de julgamento do recurso.
Segundo o ministro, a concessão do habeas corpus se justifica porque os condenados se encontram recolhidos, “sem culpa formada, desde o dia 29 de setembro de 2015. Há 2 anos, 7 meses e 12 dias. Surge o excesso de prazo. Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo, viola o princípio da não culpabilidade”, escreve o ministro na liminar.
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Fonte: G1