O garçom Antônio Carlos Sousa Pereira, acusado pelo crime de feminicídio não íntimo contra Bruna Gonçalves, de 30 anos, deve sentar no banco dos réus e ser julgado por populares que compõem um conselho de sentença. A Justiça do Ceará decidiu pronunciar Antônio, ou seja, levá-lo ao Tribunal do Júri.
O Ministério Público do Ceará apontou que o garçom cometeu feminicídio não íntimo, porque a vítima foi morta em decorrência de ser mulher, após Bruna e Carlos divergirem sobre o preço do programa. Segundo o suspeito, a jovem cobrava um valor de R$ 350 no site. Porém, depois do programa, ela teria cobrado R$ 400, o que deu início a uma discussão entre eles.
A defesa do garçom já recorreu da sentença de pronúncia. Nessa segunda-feira (17), a Justiça recebeu o recurso e intimou o recorrente para apresentar as razões. Em nota, os advogados de defesa, Dayvid Martins Correia e Catharine de Marilac, sustentaram que “a morte não decorreu pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, o que afastaria a imputação do crime de feminicídio”.
“Registre-se que o Sr. Antonio Carlos contratou os serviços de acompanhante de luxo da vítima, em uma interpretação lógica não existe a mínima possibilidade do réu discriminar ou menosprezar uma mulher que ele mesmo contratou de forma voluntária. Está claro que estamos diante de um homicídio e não de um feminicídio. Buscaremos uma apreciação justa e equilibrada dos fatos pelo TJCE e confiamos que haverá reforma da decisão, e caso necessário levaremos até a última instância essa discussão”, completou a defesa.
FEMINICÍDIO NÃO ÍNTIMO
O MP denunciou o garçom no último dia 13 de novembro de 2024, e a acusação foi recebida por meio da juíza da 5ª Vara do Júri de Fortaleza, no mesmo dia.
Os policiais militares já encontraram a mulher morta, enquanto o suspeito tentava fugir. Antônio Carlos tinha sangue nos braços, no rosto e na roupa, quando foi detido pelos PMs no quintal de outra casa. “Fui eu”, assumiu o suspeito, ao se entregar.
VERSÃO DO ACUSADO
Anteriormente, a defesa do acusado disse que Antônio Carlos “não tem nenhum histórico de agressividade, nunca agrediu uma mulher em toda sua vida, tinha conhecido a jovem Bruna Gonçalves horas antes por meio de um site de acompanhantes, momentos depois a jovem chegou de Uber na casa do Sr. Antônio carlos”.
CONFIRA A NOTA DA DEFESA NA ÍNTEGRA:
Portanto não há nenhuma previsão de submissão do réu a Júri popular. Confiamos no TJCE, que poderá reformar a decisão do juízo de primeiro grau. Lamentavelmente, a 5ª vara preferiu o caminho cômodo em pronunciar Antônio Carlos por reconhecer a presença de que matou a vítima por razões da condição do sexo feminino.
Sabemos que é difícil aceitar, mas uma imputação criminal ela deve ser justa, não se pode querer imputar um dos crimes mais graves do nosso ordenamento jurídico sem ao menos a conduta do réu se amoldar naquele tipo penal, “feminicídio”. Registre-se que o Sr. Antonio Carlos contratou os serviços de acompanhante de luxo da vítima, em uma interpretação lógica não existe a mínima possibilidade do réu discriminar ou menosprezar uma mulher que ele mesmo contratou de forma voluntária.
Dayvid Martins Correia e Catharine de Marilac – Advogados de defesa do réu.