POLÍTICA – Vereador Inspetor Alberto é condenado por crime de calúnia contra Camilo Santana


Político terá que pagar valor de pelo menos R$ 15 mil em danos morais e cumprir penas restritivas de direitos.

O vereador Inspetor Alberto (PL) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a dois anos de detenção e 39 dias-multa, além do pagamento de pelo menos R$ 15 mil em danos morais, por ter publicado um vídeo em que atribui ao senador Camilo Santana (PT) a prática de corrupção, caixa dois e recebimento de propina. A desembargadora Vanja Fontenele Pontes, que proferiu a decisão em segunda instância, considerou o episódio como calúnia.

O valor aplicado deverá ser direcionado ao Instituto da Primeira Infância (Iprede), localizado em Fortaleza. Foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade de dois anos de detenção por duas penas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Juízo da execução.

Ao que consta na decisão, proferida em 17 de março de 2026, o parlamentar da Câmara de Fortaleza publicou um registro no Facebook em que aparece exibindo um registro de uma reportagem jornalística sobre delação premiada e afirmando que ainda veria Camilo “preso e algemado”, que ele estaria “nas mãos dos ministros do STF” e que o petista teria “rabo preso”. Alberto segura um par de algemas no vídeo.

Uma sentença anterior, em primeira instância, condenou o liberal pela prática de calúnia majorada, fixou uma pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 30 dias-multa, em regime aberto, deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e indeferiu a fixação de valor mínimo de indenização civil.

Ao decidir, a magistrada que relatou o caso afastou a alegação de liberdade de expressão apresentada pela defesa de Alberto, afirmando que tal direito “não ampara imputações falsas de crime, sobretudo quando proferidas com descuido deliberado quanto à verdade, e não se presta a servir de escudo para delitos contra a honra”.

E também excluiu a possibilidade da conduta ser amparada pela imunidade parlamentar, por não haver “nexo funcional com o mandato de vereador e pertinência temática com o exercício da função legislativa em âmbito municipal”. “Não se cuida de crítica política protegida, mas de calúnia, razão pela qual se mantém a condenação”, reforçou um trecho da decisão.

Ao analisar o mérito, a desembargadora destacou que a falsidade da imputação de corrupção pelo Inspetor Alberto se comprovou pelo depoimento de Camilo, que afirmou jamais ter sido investigado, denunciado ou processado pelos fatos descritos na reportagem (que não o mencionava), de certidões negativas apresentadas e pela confissão de Alberto de que não verificou em qualquer fonte oficial se o senador era efetivamente acusado ou investigado.

A magistrada pontuou que Alberto “se do fragmento de informação jornalística, reconfigurou-o em narrativa cênica com algemas e ameaças de prisão, sem qualquer preocupação com a veracidade e com a inexistência de acusação formal” contra Camilo Santana. Ainda chama atenção para como a gravação foi feita, com a intenção de atribuir ao petista a condição de criminoso perante a opinião pública.

 

 

Na dosimetria da pena, foi considerada a conduta social do vereador. A decisão mencionou que “há fortes indicativos” de que ele utiliza, “com habitualidade, suas redes sociais para veicular conteúdos ofensivos e acusatórios contra diversos agentes públicos”.

“Esse padrão de comportamento revela um uso desvirtuado de sua visibilidade social, em especial para atacar reputações de terceiros sem cuidado com a veracidade. Isso ultrapassa um episódio esporádico, denotando conduta social reprovável”, frisou outro trecho.

A reportagem do PontoPoder acionou a defesa do vereador Inspetor Alberto para que pudesse se manifestar sobre o assunto. Em resposta, o advogado Angelo Gadelha afirmou que “o processo se encontra em fase recursal”.

 

 

 

Asa Branca News via DN


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