TSE julga recurso de prefeito cassado de Iguatu na sexta (6)


A ministra Carmen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocou na pauta virtual da sexta-feira (6) o julgamento de um recurso da chapa cassada, em julho de 2022, da Prefeitura de Iguatu. Como desdobramento, o município pode ter que passar por eleições suplementares, a depender do entendimento da Corte.

O movimento ocorre quase um ano após o tribunal suspender o pleito suplementar na cidade, que havia sido marcado para fevereiro de 2023. À época, o ministro Alexandre de Moraes definiu que a suspensão duraria até o julgamento final do recurso especial por Ednaldo Lavor (PSD) e por Franklin Bezerra (PSDB), impedidos de seguir no mandato pela Justiça meses antes.

No seu entendimento, é “importante resguardar a segurança jurídica e a estabilidade institucional”, a fim de evitar que “haja nova modificação do chefe do Executivo local por eleições já convocadas pelo TRE, uma vez que os requerentes já foram afastados, sendo substituídos pela Presidente da Câmara Municipal”.

José Ronald Gomes Bezerra (Republicanos), então presidente da Câmara, está no comando do município interinamente, após o governo provisório de Eliane Braz (PSD). Ela foi quem primeiro assumiu a cadeira deixada por Ednaldo, seu marido, por liderar o Legislativo local à época. Hoje, é deputada federal em exercício, após o titular do mandato, Célio Studart, assumir uma secretaria no Governo Elmano.

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

A vacância deixou um clima de indefinição política no município. Enquanto a chapa cassada enfrenta o impasse jurídico e tenta retornar ao cargo, outros grupos se organizam para pleitear a vaga em uma possível eleição suplementar, inclusive com apoio de deputados.

Anualmente, o TSE forma um calendário com datas possíveis para a realização das novas eleições, que devem ser executadas pelos tribunais locais. Com base nisso, em dezembro de 2022, o TRE-CE marcou para o dia 5 de fevereiro deste ano a ida às urnas em Iguatu e em Pacujá.

Contudo, o andamento foi barrado pelo TSE, como mencionado anteriormente. Depois, em julho deste ano, a Corte também negou o pedido de Ednaldo Lavor para retornar ao cargo de prefeito.

 

 

 

 

 

 

Site: Diário do Nordeste

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