REGIONAL – Cearense encontra vidro em linguiça e ganha na Justiça indenização de R$ 5 mil


Caso aconteceu em novembro de 2019, com uma moradora do Crato, na região do Cariri.

Uma consumidora do Crato, no Interior do Ceará, receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais após encontrar fragmentos de vidro em linguiça de pernil da empresa Seara. A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi proferida no último dia 4 de agosto.

A cliente ainda receberá o estorno do valor correspondente ao produto, sendo R$ 9,60 por danos materiais. O produto foi adquirido no dia 11 de novembro de 2019, em um supermercado de Juazeiro do Norte.

primeira sentença do caso foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, em dezembro de 2025. Após a Seara Alimentos recorrer, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a condenação, neste mês.

Essa consumidora adquiriu a linguiça de pernil para consumo familiar. Segundo o processo que a reportagem do Diário do Nordeste teve acesso, o produto tinha sido fabricado no dia 12 de setembro de 2019, com data de validade para 10 de janeiro de 2020.

No entanto, ao servir durante uma refeição em família, o filho da cliente percebeu a presença de pequenos pedaços de vidro durante a mastigação.

Ela logo oficializou uma reclamação da ocorrência no setor de serviço de atendimento da empresa, que ofereceu a substituição do produção. No entanto, diante do risco à saúde, a consumidora recorreu à Justiça em busca de indenização.

Em nota, a Seara informou que “adota os mais rigorosos protocolos de qualidade e segurança dos alimentos em todas as etapas, da seleção das matérias-primas até a distribuição dos produtos. A Companhia mantém controles e monitoramento contínuos, com o aprimoramento permanente de seus processos”.

Indenização por danos morais

No dia 5 de dezembro de 2025, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato proferiu a primeira sentença. Na época, foi considerado que o fabricante possuía responsabilidade e determinou o pagamento de:

  • R$ 5 mil por danos morais;
  • R$ 9,6 por danos materiais.

A Seara chegou a recorrer da decisão, citando que a cliente não havia apresentado provas suficientes sobre a origem dos fragmentos. A empresa ainda declarou que a ausência de perícia técnica impediria a comprovação desse defeito.

Provas apresentadas pela cliente

Porém, o colegiado considerou que as provas documentais apresentadas eram suficientes. Isso porque a cliente incluiu:

  • Comprovante de compra;
  • Fotografias;
  • Registros do atendimento realizado pela própria fabricante.

Fragmentos de vidro violam dever de segurança do fornecedor

Para o relator do processo, o desembargador José Krentel Ferreira Filho, os documentos internos da empresa sobre controle da qualidade não afastam a responsabilidade pela comercialização do produto defeituoso.

 

“A presença de fragmentos de vidro em alimento industrializado revela manifesta violação ao dever de segurança imposto ao fornecedor, sendo desnecessária a comprovação de efetiva ingestão ou de lesão física para a configuração do dano moral”.
José Krentel Ferreira Filho

Desembargador

 

No dia 4 de agosto deste ano, a  5ª Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, o recurso da empresa e manteve integralmente a condenação fixada na origem. Haverá ainda a correção monetária até o pagamento e o acréscimo de juros.

 

Via Diário do Nordeste


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