TRE-CE proíbe eventos de candidatos que causem aglomerações


Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu ontem (4) a realização de atos de campanha presenciais em todo o Estado. A dez dias das eleições, a determinação deve ter impacto nas estratégias dos candidatos que disputam a Prefeitura de Fortaleza. A segunda pesquisa Ibope na Capital mostra um cenário de indefinição entre os eleitores fortalezenses, desde quem ainda está indeciso até aqueles que admitem que podem mudar de voto até a data da votação, no dia 15 de novembro.

Desde o início da campanha eleitoral, no dia 27 de setembro, o Sistema Verdes Mares tem chamado atenção para os diversos registros de aglomerações durante a campanha eleitoral – principalmente em cidades do interior do Ceará. O Ministério Público Eleitoral também advertiu partidos políticos, coligações e candidatos sobre os riscos de promover eventos com grande quantidade de pessoas.

Em alguns municípios cearenses, foram efetivados acordos para a suspensão de atos com aglomerações de pessoas. Contudo, apesar das medidas adotadas, o descumprimento às regras sanitárias continuou sendo regra em várias cidades do Estado. Desde o fim de semana, ações movidas por promotores eleitorais conseguiram decisões judiciais com estabelecimento de multa quando fossem registrados atos com aglomeração e mesmo a suspensão de alguns eventos eleitorais.

Com a resolução publicada ontem pela Justiça Eleitoral, o cenário muda. A Corte assumiu a dianteira da ofensiva contra o descumprimento das regras sanitárias em todo o Estado e ampliou a suspensão, até então pontual, de atos eleitorais para todos os municípios cearenses. O Tribunal se antecipou ao ato de aglomeração em si e, ao contrário de medidas anteriores, proibiu eventos que possam vir a reunir um número de pessoas maior do que o recomendado pelas autoridades sanitárias.

De acordo com a resolução, estão proibidos: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, ainda que no formato drive-thru ou drive-in, em espaços abertos ou semiabertos.

Punição 

A medida da Justiça Eleitoral segue a emenda constitucional 107, o Decreto Estadual nº 33.783 e o Parecer Técnico da Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e da Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde do Estado do Ceará (Sevir), que informam as dificuldades de realização dos trabalhos em vigilância sanitária por conta dos eventos de campanha.

O documento também especifica como deve ser a atuação do juiz eleitoral em casos de descumprimento da resolução. O magistrado poderá exercer seu poder de polícia e adotar providências necessárias para coibir atos de campanha que violem a decisão do TRE-CE, fazendo uso, caso seja necessário, do auxílio da força policial.

Além disso, o juiz também pode determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral e encaminha ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.

Estratégias

A determinação do Tribunal impacta diretamente nas estratégias nessa reta final da campanha eleitoral e em um cenário de indecisão por parte dos eleitores, principalmente em Fortaleza. Após mais de um mês de campanha nas ruas, caiu pela metade a parcela dos que pretendiam invalidar o voto ou que preferiam não apontar um candidato. Contudo, apesar das escolhas, 55% dos eleitores ainda se dizem abertos a mudar de opção. O resultado foi obtido pela segunda pesquisa Ibope. O levantamento foi encomendado pela TV Verdes Mares e ouviu 805 eleitores entre os dias 1 e 3 de novembro.

A margem de erro é de três pontos, para mais ou menos. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada com o número CE-08692/2020 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dentre os 55% que podem repensar o voto, alguns consideram que podem mudar no decorrer da campanha (20%) ou afirmam que fizeram, por enquanto, uma escolha momentânea (18%) ou ainda teriam apenas uma preferência inicial (17%). Outros 2% disseram não saber ou preferiram não responder.

Sem poder realizar eventos que causam aglomerações, o olhar dos candidatos à Prefeitura de Fortaleza deve se concentrar em alternativas para continuar em contato direto com o eleitorado.

A professora de Teoria Política da Universidade Estadual do Ceará, Monalisa Torres ressalta que a determinação deve acrescentar mais uma dificuldade na reta final.

“Vai ficar mais complicado porque as campanhas de rua estavam se intensificando. Acredito que as campanhas virtuais possam ganhar mais impulsionamento, assim como no rádio e na TV”, aponta.

 

 

Sistema Asa Branca de Comunicação

FONTE: Diário do Nordeste


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