Transferência de título e outros serviços do TRE-CE poderão ser feitos pela internet até dia 6 de maio


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) disponibiliza a partir de quarta-feira (22) até o dia 6 de maio a solicitação de título de eleitor, transferência de município eleitoral e outros serviços através da internet. A iniciativa está sendo realizada em função da suspensão dos serviços presenciais por causa da Covid-19, que atinge o país e já fez vítimas no Estado.

 

A ferramenta “Título Net”, disponível no site do TRE-CE, possibilita o requerimento da primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

 

Como usar

 

Para solicitar atendimento, é necessário acessar o “Título Net” nas operações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral. Para estes procedimentos, o interessado deverá preencher e enviar, até as 23h59 do dia 6 de maio de 2020, o formulário de pré-atendimento eleitoral.

 

Após esse procedimento, a pessoa deverá anexar ao formulário, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial.

 

O documento oficial não poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de alistamento e não poderá ser a Carteira de Trabalho e Previdência Social em nenhuma das hipóteses.

 

Em caso de solicitação de alteração de dados cadastrais, deverá ser anexado documento que comprove a alteração requerida.

 

De acordo com o Tribunal Regional Eleitora, no último dia do prazo, havendo indisponibilidade de atendimento remoto, não será oferecido outro canal de solicitação, sendo de total responsabilidade do requerente o risco de submeter o requerimento na data-limite.

 

Caso o pedido seja indeferido, o requerente será informado através dos meios de comunicação colocados no formulário de requerimento.

 

Segunda via

 

Os eleitores que necessitarem de segunda via do título de eleitor, durante o período de suspensão do atendimento presencial, poderão solicitar por meio do aplicativo e-Título ou mediante a emissão de certidão eleitoral disponível no site do TRE-CE.

 

Revisões biométricas

 

Já os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico poderão votar normalmente nas próximas eleições, pois estão suspensos os efeitos dos cancelamentos de títulos, decorrentes das revisões biométricas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.616/2020.

 

A expectativa do Tribunal é que a medida irá impactar 375.440 eleitores no Ceará e 266.339 só em Fortaleza.

 

As inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral após a realização das eleições municipais de 2020.

 

 

 

Sistema Asa Branca de Comunicação

FONTE:  G1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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