“É uma legitimação, uma naturalização dessa violência”, define Luciana Temer, presidente do Instituto Liberta, organização dedicada a combater a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes. A fala trata da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um homem de 35 anos que mantinha relação com uma menina de 12 anos, em fevereiro deste ano, mas também da absolvição de um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 13 anos — decisão de 2024, tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Também poderia definir a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, em 2023, absolveu um homem de 20 anos que se relacionou com uma menina de 12 anos, em Goiás. Em caso mais recente, de 2025, a Quinta Turma do STJ, por unanimidade, inocentou um homem de 19 anos que mantinha uma relação com uma menina de 13 anos.
Todos estes homens — e dezenas de outros em diversas decisões judiciais do País —, foram inocentados do crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal brasileiro e que, na letra da lei, não permite exceções, inclusive prevendo a pena “independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime”.
As decisões configuram, portanto, “a perpetuação de violência, que não é um caso isolado, mas que é uma questão estrutural no nosso país“, resume Luciana Temer. Ela cita, por exemplo, o fato de 34 mil meninas entre 10 e 14 anos se autodeclararem “casadas”, segundo dados do Censo Demográfico de 2022 — apesar do casamento de menores de 16 anos ser proibido no Brasil.
Os mesmos dados são citados pela professora de Direito Penal do curso de Direito da Universidade Regional do Cariri (URCA – Iguatu) e doutoranda em Direito na Universidade de Brasília (UnB), Geórgia Oliveira, ao falar sobre as decisões judiciais que inocentam homens que se relacionam com meninas. Ela aponta que essas decisões representam uma “dualidade” dentro do próprio Poder Judiciário.
“Ao mesmo tempo em que tem decisões que aplicam de forma bem severa a pena por estupro de vulnerável, tem situações também em que deixam de aplicar essa pena por conta de uma série de argumentações, por conta da preservação do vínculo familiar, por conta da existência ali de um pretenso relacionamento e tudo isso. São situações que convivem dentro do Poder Judiciário, assim como convivem dentro da nossa sociedade”.
“Não é nenhuma questão de entender o magistrado A, B ou C, o desembargador A, B ou C, mas de vislumbrar que ainda é aceitável, em muitos espaços do país, esse tipo de relacionamento”, pontua. “Esse entendimento é uma forma de a gente ver como o Poder Judiciário, assim como outros espaços da sociedade, ainda tem essa percepção de que é aceitável uma menina se relacionar com uma pessoa maior de idade“.
Quais brechas permitem essas decisões?
“O problema não é a lei. A lei não tem brecha”, defende Luciana Temer. “O problema é a cultura na aplicação da lei. Eu digo sempre: os juízes, os promotores, os delegados, as delegadas, as juízas saem do mesmo caldo cultural que todos nós”.
“E o que está dizendo esse caldo cultural? O nosso caldo cultural, que tem 34 mil meninas que se autodeclaram casadas, que, no ano de 2023, teve 38 bebês que nasceram, por dia, filhos de mães de até 14 anos. Este caldo cultural é permissivo com esta violência”.
Os entendimentos usados em decisões como a do TJMG — que foi revertida e voltou a condenar o homem de 35 anos por estupro de vulnerável, com a prisão efetivada na última quarta-feira (25) — são fruto de “interpretações da legislação pelos julgadores”, resume Geórgia Oliveira, apesar do descrito no Código Penal e na Súmula 593, do STJ.
“São formas de entendimento não só da legislação, mas de interpretação também da realidade. A gente precisa ter isso em mente”, afirma a professora, que acrescenta a forma como, em muitos espaços do País, o relacionamento entre homens adultos e meninas “ainda é considerado aceitável”. “Qual é a consequência de uma decisão dessa, de outras decisões? A consequência é justamente a legitimação da violência sexual contra meninas“, acrescenta Luciana Temer. “E que meninas são essas? Meninas pobres”.
As duas especialistas relembram que o Poder Judiciário também integra o Estado e, portanto, teria como obrigação proteger essas meninas. “Qual é a repercussão de o juiz dizer, enquanto Estado, que não vai aplicar a lei nesse tipo de caso? Está dizendo o seguinte: ‘Olha, a violência já aconteceu, ela se consolidou e é algo que socialmente é aceito em algum nível’ e vai estar fadando essa criança, essa adolescente, a viver as consequências da violência para o resto da sua vida”, pontua Geórgia Oliveira.
“Ela, por exemplo, vai engravidar muito cedo e não vai ter condições de se manter nos estudos, ela não vai ter condições de atingir algum nível de estabilidade e independência financeira, ela vai sofrer outras violências ali que estão arraigadas nessa situação de dependência e nessa situação de vulnerabilidade. E tem também a ligação, é muito importante falar, que esse tipo de decisão atinge majoritariamente meninas, pobres, meninas negras, que também são a maioria das vítimas de estupro de vulnerável no Brasil“.
“Então, quando o Estado deixa de aplicar a legislação, ele passa também a chancelar essa situação de violência e todas as consequências que essa situação de violência traz para a vida e para todo o percurso de vida dessa menina”, conclui Oliveira.
‘Distinguishing’ no sistema de Justiça brasileiro
As decisões judiciais que inocentam homens adultos por se relacionarem com meninas costumam fazer uso do conceito de ‘distinguishing‘, ou seja, na avaliação dos magistrados, o caso concreto possui diferenciais e peculiaridades que permitem afastar a presunção de estupro de vulnerável para qualquer tipo de relação com menores de 14 anos.
“O distinguishing é essa forma diferenciada de decisão a partir da percepção do caso concreto e das diferenças desse caso concreto em relação ao que se imaginaria como o caso majoritário de aplicação, por exemplo, do estupro de vulnerável”, explica Oliveira.
A maior parte das decisões judiciais tem aplicado o distinguishing em casos em que haja uma diferença de idade considerada pequena pelos magistrados — como de um acusado com 18 ou 19 anos e uma vítima de 12 ou 13 anos —, em que houve consentimento dos pais ou responsáveis, assim como da vítima, e em que essas relações resultaram em filhos.
Luciana Temer relembra inclusive o histórico da inclusão do estupro de vulnerável no Código Penal, já que, até 2009, “só tinha a figura do estupro e que tinha uma agravante quando a menina era menor de 14 anos”.
“O estupro de vulnerável surge justamente para acabar com qualquer possibilidade de avaliação de circunstâncias. Por quê? Porque a previsão do estupro exigia a comprovação de violência ou grave ameaça para se configurar o crime. Quando se cria o estupro de vulnerável, você diz: ‘olha, esta figura aqui, menor de 14 anos, não tem que comprovar nem violência nem grave ameaça’. Por quê? Porque se houve a relação com ela, isto é estupro. Isso se chama presunção de violência”.
Analisar o caso concreto ao invés de seguir estritamente o que está na definição do crime no Código Penal, e, com isso, permitir a absolvição de homens adultos que se relacionaram com meninas, acaba flexibilizando cada vez mais os casos em que relacionamentos com menores de 14 são permitidos.
Isso foi apontado, inclusive, pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ. Em julgamento no dia 10 de fevereiro, que acabou com a absolvição de um homem de 19 anos — que chegou a ser chamado de “menino” pelo relator da ação, ministro Antônio Saldanha Palheiro — por se relacionar com uma menina de 13 anos, ele divergiu do voto para inocentar o acusado.
“A cada sessão, nós avançamos na possibilidade de que alguém se relacione com uma menina de 14 anos e não receba qualquer tipo de punição, independentemente do que nós já decidimos em recurso repetitivo. (…) Já tivemos caso (de absolvição) de adulto de 27 anos se relacionando com de 13, (adulto) de 24 anos, (adulto) de 22 anos. É de lamentar”, disse.
As consequências disso podem ser, entre outras, uma decisão favorável a um acusado por estupro de vulnerável que não se enquadre nos critérios usados até aqui para o distinguishing, como ocorreu em Minas Gerais. No caso analisado pelo TJMG, havia uma diferença de mais de 20 anos, um relacionamento curto e sem filhos e a anuência familiar com indícios de exploração sexual — a mãe da menina recebia cestas básicas do acusado.
“Essa é a grande questão: a gente relativiza a legislação de uma forma que começa a alargar esse entendimento sobre a legislação e começa a chegar a casos em que ela nunca, jamais poderia ter sido aplicada, mas, pela existência de uma tese jurídica, de uma perspectiva hermenêutica, de interpretação da legislação, acaba sendo aplicado e vai chancelando situações de violência, quando a tarefa do Poder Judiciário seria justamente o contrário”, destaca Geórgia Oliveira.
Proteção e acolhimento a vítimas de estupro de vulnerável
Na esteira da repercussão negativa sobre a decisão do TJMG, o Senado Federal aprovou projeto de lei, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que torna “absoluta a presunção da vítima e inadmissível sua relativização” em casos de estupro de vulnerável cometidos contra menores de 14 anos.
A proposta, que segue agora para sanção, foi apresentada ainda em 2024 e pretende reduzir as decisões que absolvem homens por se relacionarem com crianças ou adolescentes. “Não há margem para discussão dessa presunção. É menor de 14 anos, é criança. É criança, foi usada sexualmente, seja como for, mesmo com consentimento, é estupro”, ressaltou Laura Carneiro, em entrevista ao PontoPoder.
Para Geórgia Oliveira, a aprovação tem um peso “simbólico”, contudo pode não ser “uma estratégia que realmente vai ser efetiva para impedir a aplicação da lei nesses termos”. Laura Temer concorda: “é ‘chover no molhado’”. “É uma mensagem, mas não é necessário do ponto de vista jurídico”, acrescenta.
Laura Temer pontua que a legislação existente é “suficiente”. “Agora, quando se fala de violência sexual, principalmente contra criança e adolescente, as pessoas só pensam em legislação penal, quando, na verdade, elas deviam pensar em sistemas de proteção e prevenção e de acolhimento. Quase não há política nem de prevenção, nem de acolhimento”, argumenta.
Ela cita, por exemplo, o fato de ter sido a escola a alertar sobre a ausência da menina de 12 anos e, com o Conselho Tutelar, denunciar o caso, que passaria a ser investigado pelas autoridades policiais.
Essa rede de atenção à criança e ao adolescente, que é responsabilidade do Executivo e também do Legislativo — com a aprovação e fiscalização do orçamento — precisa ser fortalecida. “Prender é muito importante, mas evitar que a violência aconteça é mais importante do que prender”, reforça Luciana Temer.
“Existe a necessidade, e seria importante, haver uma preocupação do Poder Legislativo, bem como do Poder Executivo em todos os âmbitos, tanto municipal, estadual e federal, em fortalecer a malha e o Estado na sua função preventiva e na sua função de amparo a essas crianças e adolescentes que são vítimas de violência”, concorda Geórgia Oliveira.
Uma atenção que não diminui a importância da “reflexão do próprio Poder Judiciário”. “É claro que a aplicação do Direito Penal, dentro de uma situação de violência de estupro de vulnerável, não é suficiente para resolver essa questão. Agora, é importante que a legislação seja aplicada, até mesmo para que essa vítima não seja, a partir do momento em que se consolida uma formação de uma unidade familiar a partir de uma situação de violência, jogada ali à própria sorte”, argumenta.
Luciana Temer afirma, no entanto, que a repercussão negativa do caso em Minas Gerais mostra um avanço na discussão dessas questões. Ela relembra que, quando houve uma decisão semelhante em 2024, tomada pelo STJ, quase não houve reação. “Houve muito pouco barulho”, lembra.
“Nos dois últimos anos, nós fomos nos deparando com questões como, por exemplo, a tentativa de proibição do aborto legal no caso de meninas estupradas, e surgiu o movimento ‘Criança não é mãe’. Criança não é mãe, criança não é esposa. Está havendo um movimento de conscientização da sociedade e é esse movimento de conscientização da sociedade, de indignação com determinados casos como esse, que vai nos levar, de fato, a uma mudança real, mais do que a lei”, projeta.
Asa Branca News via DN




