Prefeitura de Boa Viagem é proibida pela Justiça por causa do projeto de 55 mil reais envolvendo a CDL


 

 A Justiça de Boa Viagem, concede liminar determinando que a Prefeitura de Boa Viagem se abstenha de pagar valores para a Câmara dos Dirigentes Lojistas-CDL de Boa Viagem sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em Ação Popular impetrada por Alex Severo, contra ato da Prefeita que se utilizando da pandemia e da calamidade Pública criou projeto de Lei para contratação de serviços não essenciais por meio de dispensa de licitação ilegal e indevida.

O projeto de Lei 012/2020 no valor de R$ 55.000,00 foi enviado pela prefeita no dia 04 de Abril e aprovado pela Câmara Municipal.

A Prefeitura, segundo determinação do Juiz de Direito, Dr. Luiz Gustavo Montezuma tem o prazo de até 20 dias para apresentar a defesa.

 No link abaixo, todo o teor da decisão judicial 

file:///C:/Users/Home/Desktop/JUSTI%C3%87A.pdf

 

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