O funcionamento de farmácias dentro de supermercados passou a ser permitido no Brasil após a sanção da lei 15.357/2026, no último dia 23 de março. A mudança atualiza uma legislação que vigorava desde os anos 1970 e exige que o espaço farmacêutico seja físicamente delimitado, segregado e exclusivo, independente dos demais setores do estabelecimento.
No Ceará, porém, a medida não deve ter efeitos imediatos. O Diário do Nordeste procurou as sete principais redes supermercadistas com atuação no Estado, e todas informaram não ter planos, no curto prazo, de aderirem ao modelo.
Quando a prática avançar, no entanto, o setor supermercadista deve ser o principal beneficiado, já que a mudança abre caminho para que as redes atraiam produtos de maior valor agregado, comercializados pelas farmácias, conforme avaliam especialistas.
Por outro lado, as fontes apontam o risco de um eventual “canibalismo” de negócios similares, sobretudo os de menor porte nos municípios do interior do Ceará.
Isso porque a tendência é de que as chamadas “farmácias de bairro” que, em geral, ofertam menos serviços especializados do que lojas de rede, possam ser engolidas por essas, precisando se unir em cooperativas para continuar existindo.
Lei parte de demanda das grandes redes supermercadistas, diz especialista
Conforme a legislação, os estabelecimentos podem ser ou de uma bandeira própria da farmácia, ou de convênios acordados entre os dois segmentos. Esse acordo deve ser registrado nos órgãos competentes.
Ulysses Reis, professor da SBS Strong Business School e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), observa que os supermercados serão os maiores beneficiados, em especial pelo aumento do faturamento das lojas.
Produtos ligados à área de saúde são bem mais caros do que a maioria dos produtos que compramos para alimentação e limpeza. Pode-se facilmente dizer que um remédio pode passar dos R$ 200. Em um supermercado tradicional, são bem escassos os produtos que passam dos R$ 200″.
Para CDL Christian Avesque, especialista em varejo e professor da Faculdade CDL, os supermercados de médio e grande porte, em específico, consolidam a posição de combinação de negócios.
“Supermercado não é somente varejo alimentar, une conveniência e food service, que há algum tempo estão querendo vender remédios que não precisam de prescrição médica. É muito comum nos EUA, em alguns países europeus, sobretudo em quatro categorias: estética, higiene pessoal, cuidados pessoais, antialérgicos e anti-térmicos”, lista.

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, afirma que a legislação vai mudar o formato dos supermercados brasileiros atuais, contribuindo para “a evolução em um hub de serviços”.
“Esse projeto está alinhado a um movimento mais amplo de modernização do varejo brasileiro, que vem incorporando novos serviços para atender melhor o consumidor. Os supermercados precisarão se adaptar. Esse modelo já é realidade em mercados mais maduros e contribui para o acesso da população a produtos e serviços de saúde”, aponta.
A Associação Cearense de Supermercados (Acesu), por meio do diretor-executivo, Antônio Sales, enxerga a nova lei como positiva, principalmente pela distribuição dos estabelecimentos do varejo alimentar ao longo do território estadual.
“No presente, nenhum supermercado no Ceará opera com farmácias. Com a recente sanção presidencial, a regulamentação e a implementação do modelo devem avançar nos próximos meses, sob acompanhamento de órgãos sanitários e reguladores”, vislumbra a entidade.
Supermercados incorporam galerias comerciais ao próprio estabelecimento
Não é incomum em Fortaleza ou em outras partes do Ceará a presença de farmácias bem ao lado de supermercados, ou nas chamadas galerias de serviços desses estabelecimentos.
Na visão de Ulysses Reis, o modelo de hipermercado tradicional, que reúne todos os serviços em um único estabelecimento, é até ultrapassado, mas “as estruturas se modificaram” a ponto de combinar negócios nas proximidades.
“As galerias comerciais (strip malls) são uma realidade positiva, funcionam muito bem e são uma opção de unir as drogarias com os supermercados”, comenta.
Para o especialista, a lei privilegia supermercados também do ponto de vista estrutural. Ao associar dois modelos de negócios varejistas, as redes de varejo alimentar trazem um público que, até por limitações de espaço, tinha que optar por deslocamentos maiores.

“Nem todo hipermercado/supermercado tem uma área no entorno que pode criar um strip mall. Na hora em que passa a ter internamente, todos esses fatores convergem para dentro do supermercado. Isso vai aumentar a concorrência entre farmácias e supermercados, e é positivo”, avalia.
Com essa balança de negócios que, até o momento, tinham públicos-alvo distintos, a tendência é de que claramente as redes supermercadistas sejam as maiores favorecidas, como frisa o especialista.
“A farmácia vai ter de batalhar mais e lutar mais contra os supermercados. Em pouco tempo, vai ter supermercado que vai criar a própria rede farmacêutica. A tendência, a curto prazo, é de que se baixe o preço dos remédios. As redes vão ter concorrência séria e boa”, projeta Ulysses.
“Em termos de negociação, o poder dos supermercados é muito maior, sabem negociar com os fornecedores, fazer classificação de demanda de estoque, o que vai entrar e o que vai ser vendido. As farmácias sabem bem o que fazer com os medicamentos muito caros, mas os supermercados trabalham com dezenas de milhares de itens”, aponta.
Mudança na legislação deve impactar negócios de menor porte
Christian Avesque projeta que, em especial os pequenos e médios negócios, devem partir para o desenvolvimento das próprias redes farmacêuticas, com marcas próprias que ele define como “made in China“: itens vendidos a preços mais baixos, sem patentes ou marcas de referência.
“A Pague Menos faz isso com a Dauf e a Amorável e a Drogasil com a Needs. O outro modelo é os strips malls, onde pode ter pequenas redes locais se juntando com farmácias locais, principalmente em cidades regionais, como Crateús e Sobral, construindo pontos de conveniência em áreas de alta densidade ou renda um pouco mais alta”, exemplifica.

O especialista ainda analisa a questão nas mudanças que devem ser notadas em farmácias, que podem começar a aderir às lógicas supermercadistas e se associar a redes varejistas menores para continuar existindo.
Acredito que para os pequenos comerciantes da parte de farmácia, por não terem muito capital e muito fôlego financeiro, o cooperativismo oferece um modelo de negócio já com o próprio layout, mix e precificação”.
“Esse modelo é muito comum nas redes de médio e grande porte de Fortaleza. Tem supermercados onde o açougue e a padaria, por exemplo, fazem um contrato de sublocação. A franquia adota essa categoria, tem as metas e remunera depois pela própria performance”, avalia o professor.
Entidades farmacêuticas discordam dos efeitos da lei
Pela legislação, os medicamentos não podem ser vendidos “em áreas abertas” dos supermercados, o que inclui bancadas, estandes ou gôndolas em áreas externas às das farmácias.
A reportagem procurou quatro entidades farmacêuticas com atuação no Estado para entender as mudanças nos negócios com a nova legislação. Somente o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma-CE) não respondeu ao contato.
Asa Branca News via DN







