Homem que matou vizinho com machadinha após briga causada por ‘bolada’ na cara vai a júri popular


O homem que matou um vizinho com golpes de machadinha no bairro Moura Brasil, em Fortaleza, no ano passado, após uma discussão iniciada por uma ‘bolada’ na cara, vai a júri popular. Ronaldo Lima Ferreira é acusado pelo homicídio qualificado de Francisco de Assis Andrade, conhecido como “Kim”, e será julgado na 3ª Vara do Júri, em data ainda a ser definida.

O réu foi pronunciado, ou seja, teve apresentada a decisão da Justiça para ser julgado pelo Tribunal do Júri, no último dia 22 de março, pela juíza de Direito Daniela Lima da Rocha. O crime ocorreu na madrugada do dia 17 de julho de 2023, no bairro Moura Brasil, e é resultado de uma série de desavenças entre os vizinhos, segundo o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que denunciou o homem no dia 21 de setembro de 2023.

A discussão fatal se deu depois da vítima, que estava consumindo bebida alcoólica, ser atingida por uma bola de futebol na cara enquanto crianças jogavam futebol na região. Ele teria iniciado uma discussão com os jovens, momento em que Ronaldo apareceu e saiu em defesa dos menores.

Ronaldo teria jogado uma garrafa de vidro contra Francisco, que cortou o braço. A briga precisou ser separada por moradores, e ambos retornaram para suas respectivas casas. Inconformados com os acontecimentos, os dois se encontraram na madrugada e começaram uma nova discussão.

Conforme o MPCE, o réu atacou a vítima com vários golpes de machadinha, a maioria na cabeça.  Esse fato foi definidor para que o órgão denunciasse Ronaldo por homicídio qualificado, com emprego de meio cruel.

 

“O acusado cometeu o crime com emprego de meio cruel, eis que as lesões provocadas em Francisco de Assis Andrade demonstram uma brutalidade que infligiu à vítima um intenso e desnecessário sofrimento para alcançar o resultado desejado, de forma a desconfigurar seu crânio”, diz a peça acusatória, feita pela promotora Alice Iracema Melo Aragão.

 

O homem está preso desde o dia 16 de novembro do ano passado, após a Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) cumprir um mandado de prisão preventiva que a Justiça havia expedido contra ele.

A defesa havia pedido que ele aguardasse o julgamento em liberdade, mas a juíza entendeu que não há fatos novos que “desconstruam” os fundamentos iniciais que motivaram a preventiva.

Rivalidade antiga 

Apesar de terem uma desavença antiga enquanto vizinhos, Ronaldo Lima alegou em interrogatório que não premeditou o crime. Durante audiência de instrução criminal, ele informou que desde 2014 “evitava o ocorrido”, pois as brigas entre a dupla eram frequentes.

O acusado alegou legítima defesa e disse que foi “furado” primeiro por um punhal e também teve um “ferro” arremessado contra ele. Essa informação é refutada na denúncia do MPCE, onde consta que Francisco não chegou a pegar a arma branca, pois ela foi encontrada no cós da calça dele após a morte, segundo laudo pericial.

O histórico entre as partes é evidenciado ainda pela denúncia. Francisco já fez boletins de ocorrência (B.Os) contra Ronaldo por ameaças, e a esposa de Ronaldo fez outro contra Francisco por injúria e difamação. 

Segundo os autos do processo, o início da rixa teria sido causado por boatos de que a companheira do réu já havia se envolvido em um caso extraconjugal com a vítima.

Defesa alega legítima defesa 

Em nota, a defesa de Ronaldo Lima Pereira, representada pela advogada Anna Virgínia Lemos, informou que vai recorrer da pronúncia no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), pois ele “agiu em legítima defesa com um resultado de excesso na forma culposa”.

“A tese principal de absolvição do réu leva em consideração o exame de corpo de delito de Ronaldo Lima Pereira que comprova que o mesmo sofreu agressões por parte de Francisco de Assis Andrade. Nisso, a injusta agressão praticada pela vítima foi repelida pelo réu, devendo ser absolvido pela excludente de ilicitude”, defende a advogada.

A nota ainda pontua que a permanência da prisão preventiva do réu foi uma decisão “equivocada” da 3ª Vara do Júri, “pois inexistem requisitos autorizadores da preventiva, tendo em vista que o réu nunca foi preso criminalmente, ostentando bons antecedentes, sem qualquer habitualidade em conduta criminosa, possui endereço fixo, família constituída e profissão, não representando risco a ordem pública”.

 

 

 

via DN

 


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