O Governo Federal oficializou o índice de reajuste do piso nacional do magistério para 2026 em 5,4%. Neste ano, a atualização teve uma mudança já que o percentual foi estabelecido por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Lula (PT) em evento fechado no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (21). Com o reajuste, o novo valor do piso dos professores é de R$ 5.130,63.
A edição da MP em 2026 ocorreu porque, se fossem aplicadas apenas as regras atualmente previstas na Lei 11.738/2008, chamada “Lei do Piso”, o reajuste seria de apenas 0,37%. Assim, o piso nacional, hoje fixado em R$ 4.867,77, teria um reajuste abaixo da inflação do período.
Diante disso, o Governo Federal optou por “incrementar” a fórmula de cálculo, garantindo um reajuste acima da inflação.
Para valer seguindo a data-base da categoria, a MP precisava ser publicada até o final deste mês. Para se tornar definitiva, a medida deve ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
O percentual definido por meio da MP atende à proposta discutida no Fórum Permanente de Acompanhamento do Piso Salarial Profissional Nacional, coordenado pelo Ministério da Educação (MEC).
O Fórum reúne o Governo e de entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) – representante dos trabalhadores; o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), representante dos governos estaduais; e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), representante dos municípios.
A medida provisória assinada por Lula considera no cálculo do reajuste a recomposição anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), somada a 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb (na modalidade VAAF – Valor Anual por Aluno Fundeb) dos últimos cinco anos.
A proposta, conforme mostrado pelo Diário do Nordeste, vinha sendo discutida entre o MEC e as entidades que integram o Fórum já vários meses.
Na segunda-feira (19), o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), afirmou que iria se reunir com Lula para tratar da edição da MP. Na terça-feira (20), em agenda oficial no Paraná, o ministro antecipou que o presidente Lula assinaria a MP nesta quarta.
“A medida muda as regras do cálculo do piso do magistério, pois não podemos aceitar um reajuste de 0,37% para os professores desse país. Professor tem que ter ganho real todo ano” disse ele e completou “foi uma negociação que estamos fazendo com muito diálogo”.
A definição sobre o cálculo é considerada complexa pois há um temor de ser passível de questionamentos judiciais, já que precisará ser cumprida por estados e municípios, responsáveis pelo pagamento do piso.
Na MP, segundo o Governo, também está previsto que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC. Com isso, o piso do magistério deverá sempre ter ganho real a cada ano.
Como é calculado o piso do magistério?
O reajuste anual do piso dos professores segue a fórmula prevista na Lei do Piso, que utiliza como base a variação do Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF), indicador que aponta o investimento mínimo anual por estudante na educação básica.
Mas esse modelo tem sido alvo de críticas por não garantir previsibilidade nem assegurar recomposição inflacionária todos os anos aos professores. Como o VAAF pode oscilar significativamente, o reajuste do piso também varia. Em 2022, por exemplo, o aumento ultrapassou 30%. Já em 2026 ficaria abaixo de 1%, sem repor a inflação do período.
Para 2026, caso a regra atual fosse mantida, a projeção preliminar apontava reajuste de apenas 0,37%.
O cenário gerou forte reação entre professores e sindicatos e o Governo Federal intensificou as discussões sobre mudanças no cálculo, resultando na proposta que combina inflação e crescimento real do Fundeb.
O piso salarial do magistério é o valor mínimo que os governos e prefeituras devem pagar aos professores da Educação Básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
O que é uma medida provisória?
As medidas provisórias são normas assinadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, com força de lei imediata. Para se tornarem lei definitivamente, elas precisam ser aprovadas pela Câmara Federal e pelo Senado.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogável por mais 60 caso não haja conclusão da votação. Se não for apreciada em até 45 dias, a proposta passa a tramitar em regime de urgência se sobrepondo a pauta da casa legislativa em que estiver em análise.
Asa Branca News via DN





