A 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem condenou por improbidade administrativa José Ricardo Alexandre da Silva, ex-gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) do Município de Madalena. A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Madalena.
Conforme o titular da Promotoria de Justiça de Madalena, promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, José Ricardo Alexandre da Silva teve as contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2005 desaprovadas pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na condição de gestor do Fundef, ele teria realizado despesas referentes a empenhos sem os correspondentes procedimentos licitatórios, junto a diversos credores para locação de veículos, no valor total de R$ 284.860,61 e para fornecimento de combustível ao credor Posto Madalena no valor de R$ 54.566,46.
Dessa forma, atendendo ação do MPCE, a Justiça decretou, em face do ex-gestor, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida pelo agente quando exercia o cargo de gestor do Fundef de Madalena, em quantia a ser corrigida monetariamente e a ser revertida em favor do Município; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Com o trânsito em julgado, o débito do réu deve ser inscrito em dívida ativa com promoção da execução fiscal, caso não haja o pagamento voluntário da multa; bem como o nome dele deve ser incluso no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. Cabe ressaltar que, no âmbito do TCM, foram detectadas irregularidades que resultaram na condenação do ex-gestor, com aplicação de multa, inclusão do nome na dívida ativa do estado e nota de improbidade administrativa.
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FONTE: MPCE