O último lote do abono salarial PIS/Pasep 2025, relacionado ao ano-base de 2023, terá seu último ciclo de pagamentos nesta sexta-feira (15), contemplando os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.
Lotes anteriores já foram distribuídos, incluindo pagamentos para nascidos em março e abril (em abril), maio e junho (em maio), e setembro e outubro (em julho).
Embora tenham sido liberados nos meses anteriores, os valores permanecerão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 29 de dezembro de 2025.
Cronograma de pagamento
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o cronograma unificado de pagamentos segue as seguintes datas, de acordo com o mês de nascimento:
• Nascidos em janeiro: pagamento a partir de 17 de fevereiro.
• Nascidos em fevereiro: pagamento a partir de 17 de março.
• Nascidos em março: pagamento a partir de 15 de abril.
• Nascidos em abril: pagamento a partir de 15 de abril.
• Nascidos em maio: pagamento a partir de 15 de maio.
• Nascidos em junho: pagamento a partir de 15 de maio.
• Nascidos em julho: pagamento a partir de 16 de junho.
• Nascidos em agosto: pagamento a partir de 16 de junho.
• Nascidos em setembro: pagamento a partir de 15 de julho.
• Nascidos em outubro: pagamento a partir de 15 de julho.
• Nascidos em novembro: pagamento a partir de 15 de agosto.
• Nascidos em dezembro: pagamento a partir de 15 de agosto.
Quem pode receber o benefício?
Para ser elegível ao abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos. É necessário ter um registro no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por um período mínimo de cinco anos.
O beneficiário deve ter prestado serviços para empregadores que contribuem para o PIS (setor privado) ou para o Pasep (setor público). E a remuneração média mensal no ano-base não pode ter excedido dois salários-mínimos vigentes à época.
Por fim, os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, relativos ao ano-base de 2023.
Estão excluídos da elegibilidade empregados domésticos, trabalhadores rurais contratados por pessoa física, trabalhadores urbanos com vínculo empregatício com pessoa física, e aqueles contratados por pessoa física equiparada a pessoa jurídica.
Conforme publicou o g1, o valor do abono salarial é proporcional ao período de serviço do trabalhador no ano-base. A verificação do benefício pode ser realizada de maneira digital.