Tire suas duvidas sobre o auxilio emergencial de R$ 600,00


Aprovada pelo Senado Federal nesta segunda-feira (30), a proposta de auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus deve dar fôlego a milhares de Microempreendedores Individuais.

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, MEI ou contribuintes da Previdência Social. O texto segue agora para sanção presidencial, mas o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

Tire suas dúvidas:

  1. Quando começa a pagar?

Ainda não foi definida uma data para o incío dos pagamentos. O Projeto de Lei estava tramitando no Congresso, e nessa segunda-feira (30) foi aprovado pelo Senado. Agora depende da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

 

  1. Como faço para me inscrever e receber os R$ 600?

É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Para tanto, o interessado precisa procurar o setor responsável pelo Bolsa Família na sua cidade ou um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) em seu município e solicitar o cadastramento. Você pode conferir neste link a documentação solicitada para a inscrição.

 

  1. Até quando é para fazer esse cadastro e pedir o benefício?

Ainda não foram definidas as datas para a solicitação do benefício. Recomenda-se aos interessados estarem inscritos no CadÚnico.

 

  1. Como faço para saber se posso receber os R$ 600? Quem tem direito?

O trabalhador precisa ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família, ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

 

  1. Quem tem direito a receber mais, ou seja, o valor de R$ 1.200?

A trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.

 

  1. Eu, meu marido e filho podemos receber? Ou há limite por pessoa?

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.

 

  1. Quanto tempo deverá durar o auxílio?

O auxílio deverá ter duração de três meses.

 

  1. Como irei comprovar minha renda se sou informal?

O trabalhador com a inscrição confirmada no CadÚnico tem automaticamente a renda considerada baixa pelo Governo Federal. Um dos documentos que não são obrigatórios para a inscrição é a Carteira de Trabalho. Se o trabalhador for informal, não haverá em sua carteira nenhum vínculo empregatício.

 

  1. MEI pode receber?

Uma das condições para receber o auxílio emergencial é ser Microempreendedor Individual (MEI).

 

  1. Não tenho Cadastro Único como faço para conseguir?

É preciso ir ao Cras para fazer a inscrição ou no setor responsável pelo CadÚnico ou pelo Bolsa Família na cidade onde o trabalhador mora. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.

 

  1. Existe limite para receber?

Sim. Este limite é de R$ 1,2 mil.

 

  1. De que forma será feito o pagamento?

O benefício deve ser pago pelos bancos públicos federais, como a Caixa, em conta tipo poupança social digital. O pagamento deve ocorrer de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos.

 

  1. O que tem a ver o Bolsa Família com esse benefício?

Quem recebe atualmente o Bolsa Família terá direito a este auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.

 

  1. Onde me informo para tirar outras dúvidas?

Ainda não existem canais oficiais do auxílio emergencial por se tratar de um Projeto de Lei que está aguardando a sanção do presidente da República.

 

  1. É verdade que não poderei trabalhar para ficar recebendo esse benefício?

Depende. O trabalhador não poderá ter vínculo empregatício, ou seja, trabalho formal com carteira assinada. Caso seja trabalhador informal, poderá continuar exercendo suas atividades. O benefício é temporário com duração de três meses.

 

 

 

Sistema Asa Branca de Comunicação

FONTE: Diário do Nordeste


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