ELEIÇÕES – Ciro Gomes é condenado por violência política de gênero contra prefeita de Crateús, Janaína Farias


Decisão em primeira instância considera declarações do político entre abril e maio de 2024. A ação ainda cabe recurso.

A 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza condenou, nesta terça-feira (19), o ex-ministro Ciro Gomes (PSDB) a um ano e quatro meses de reclusão e 30 dias-multa em regime aberto inicialmente pelo crime de violência política contra a mulher por conta de declarações direcionadas à prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT), entre abril e maio de 2024.

Entre as expressões utilizadas para “humilhar e constranger” a petista, como entendeu o magistrado, estão as que Ciro a chamou de “encarregada” de serviços sexuais, “assessora para assuntos de cama” e “cortesã” do senador Camilo Santana (PT). A decisão judicial ainda cabe recurso.

De acordo com a decisão, proferida pelo juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, cada dia da multa será no valor de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Desta maneira, o político deve arcar com cerca de R$ 4,2 mil.

Ainda conforme a sentença, foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, com o pagamento de 20 salários mínimos para a prefeita de Crateús 50 salários mínimos para entidades destinadas à proteção dos direitos das mulheres localizadas no Ceará, a serem definidas quando da execução.

Foi negada ainda a prisão preventiva solicitada pelo Ministério Público Eleitoral e concedida ao tucano, que é pré-candidato ao Governo do Ceará, o direito de recorrer em liberdade. Ao conceder esse direito, o magistrado pontuou que não haveria “riscos concretos para aplicação da lei penal”.

Procurado, por meio da assessoria de comunicação do PSDB Ceará, do qual é presidente do diretório, Ciro Gomes disse acreditar “que as instâncias superiores saberão fazer justiça e analisar o caso fora do calendário de interesses eleitorais”.

Manutenção de medidas cautelares

Foram mantidas as medidas cautelares decididas pelo juiz da primeira instância Victor Nunes Barroso, da mesma Zona Eleitoral, em setembro do ano passado. Na época, o magistrado decidiu que Ciro não poderá ofender ou fazer qualquer menção “injuriosa ou difamatória” contra a gestora.

O veto, proferiu a sentença, se aplica aos pronunciamentos públicos, entrevistas, reuniões, eventos e postagens em redes sociais. Em caso de descumprimento, o político terá que pagar R$ 10 mil em multa. A defesa do político à época disse que não recorreria da decisão.

 

 

A sentença mais recente, do juiz Santos Filho, atende a uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral alegando que declarações públicas de Ciro Gomes contra Janaína Farias seriam ofensivas à honra e à dignidade política dela por desqualificá-la em razão de sua condição de mulher com a finalidade de prejudicar seu mandato.

Na época, ela ocupava uma cadeira no Senado Federal e a Advocacia da Casa Legislativa ingressou na ação como assistente de acusação. O órgão do Congresso Nacional pugnou pela condenação de Ciro Gomes, com a imposição de pena em regime semiaberto.

Ciro Gomes negou motivação sexista

Nas alegações finais, a defesa de Ciro reforçou as preliminares já ingressadas alegando incompetência da Justiça Eleitoral em julgar e a ilegitimidade ativa do MPE em atuar no caso, inépcia da denúncia e que a Advocacia do Senado não teria legitimidade para atuar no feito. Elas, mais uma vez, foram rejeitadas.

Os advogados que representam o membro da família Ferreira Gomes também pleitearam a absolvição do ex-ministro, sustentando, no mérito, que as falas não se enquadrariam como violência política de gênero.

 

Em depoimento à Justiça Eleitoral, Ciro Gomes argumentou que não tem relação antagônica com Janaína Farias, confirmou as falas e negou que elas tiveram motivação sexista.

 

Disse ainda que suas declarações que mencionam a petista eram exemplos do que chama de “patrimonialismo do sr. Camilo Santana”, que seria o verdadeiro alvo das manifestações denunciadas.

O Ministério Público Eleitoral, a Advocacia do Senado Federal e as defesas que representam as partes foram alvo de intimações. A decisão, em primeira instância, cabe recurso.

 

 

 

Asa Branca News via DN


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