Empresas, órgãos públicos, instituições financeiras e o INSS têm até o dia 27 de fevereiro para disponibilizar o informe de rendimentos aos seus beneficiários. O documento é a peça fundamental para que trabalhadores, aposentados e investidores possam preencher corretamente a declaração referente ao ano-base 2025.
Para essa etapa, a regra geral estabelece o último dia útil de fevereiro como limite. Neste ano, o dia 28 cai em um sábado, o que antecipou o prazo final para a sexta-feira, 27.
Estão obrigadas a fornecer o documento todas as fontes pagadoras, o que inclui empregadores, bancos, corretoras de valores, entidades de previdência privada e operadoras de planos de saúde.
O que deve constar no documento
Para garantir que a declaração não caia na “malha fina”, o contribuinte deve conferir se o informe contém todas as informações de pagamentos realizados em 2025, tais como:
- Salários, férias, 13º salário e bônus.
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
- Imposto de Renda retido na fonte e contribuições previdenciárias.
- Rendimentos de aplicações financeiras e saldo de contas bancárias.
- Despesas com plano de saúde e outros descontos dedutíveis.
- Identificação completa da fonte pagadora, com nome e CNPJ.
O que faço se não receber no prazo?
As fontes pagadoras que não disponibilizarem o comprovante no prazo ou enviarem informações incorretas estão sujeitas a uma multa de R$ 41,43 por documento.
Caso o contribuinte não receba o informe até o dia 27, a orientação inicial é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou a instituição financeira responsável e fazer o pedido formalmente. Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal.
Outra alternativa é acessar os dados diretamente no portal e-CAC da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Regras para a declaração 2026
O calendário oficial da Receita Federal ainda não foi publicado. De qualquer forma a expectativa é que o prazo de entrega da declaração ocorra entre março e maio.
São obrigados a declarar os contribuintes que em 2025 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou que receberam rendimentos isentos, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$ 200 mil.
O envio poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou de forma virtual via e-CAC.
É importante notar que, embora existam mudanças anunciadas na tabela do IR para quem ganha até R$ 5 mil, elas só entrarão em vigor no próximo ciclo, não afetando a declaração atual, que se baseia nos rendimentos de 2025.
Para o contribuinte, especialistas recomendam que comece a organizar seus documentos antecipadamente para evitar erros de última hora.
Além dos informes de rendimento, é essencial guardar recibos médicos e comprovantes de educação por, no mínimo, cinco anos, período em que o Fisco pode questionar as informações prestadas.
Asa Branca News via DN





