INFORMAÇÃO – Bolsa Família: confira calendário de pagamento para janeiro de 2026


Data de cada pagamento é vinculada ao último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

programa do Bolsa Família 2026 já teve o calendário de pagamento divulgado pelo Governo Federal. Em janeiro, os primeiros pagamentos iniciam na próxima segunda-feira (19) e seguem até dia 30 de janeiro.

A data de recebimento do valor é vinculada ao último dígito do Número de Identificação Social (NIS), segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Para consultar o NIS, basta olhar o cartão do programa dos beneficiados.

Dentre os benefícios disponíveis, estão:

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família;
  • Benefício Complementar (BCO): Valor adicional para garantir o mínimo de R$ 600 por família;
  • Benefício Primeira Infância (BPI): Extra de R$ 150 por criança de até sete anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar (BVF): Adicional de R$ 50 para gestantes e crianças/adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos.

    Calendário de pagamento para Janeiro:

    • Final do NIS: 1 – 19 de janeiro;
    • Final do NIS: 2 – 20 de janeiro;
    • Final do NIS: 3 – 21 de janeiro;
    • Final do NIS: 4 – 22 de janeiro;
    • Final do NIS: 5 – 23 de janeiro;
    • Final do NIS: 6 – 26 de janeiro;
    • Final do NIS: 7 – 27 de janeiro;
    • Final do NIS: 8 – 28 de janeiro;
    • Final do NIS: 9 – 29 de janeiro;
    • Final do NIS: 0 – 30 de janeiro.

      Cadastro deve ser atualizado

      Para evitar a perda do benefício, o MDS recomenda que cada beneficiário atualize os dados dele e da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) a cada 24 meses.

      A partir de maio de 2026, os novos beneficiários de programas sociais sem biometria cadastrada vão precisar emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

      A atualização dos dados exige que a pessoa responsável pela família vá a um posto de atendimento socioassistencial, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), ou a um posto de atendimento do Cadastro Único.

      Além de apresentar os documentos de cada pessoa da família, o beneficiário deverá comprovar a renda domiciliar.

      Asa Branca News – Você bem informado Via DN


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