O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nessa quinta-feira (30), as datas do julgamento virtual dos embargos de declaração sobre o piso da enfermagem. Entre os dias 8 e 18 de dezembro, os ministros vão depositar os seus votos sobre os recursos opostos à decisão de julho.
Naquele mês, a Corte definiu diretrizes para o pagamento dos novos salários a profissionais de enfermagem, pondo fim a um impasse jurídico que se arrastava há mais de um ano e contornando problemas apresentados por gestores públicos.
Por outro lado, a categoria entende que a decisão, apesar de garantir o direito adquirido, levou a perdas profundas, conquistadas na lei aprovada pelo Congresso Nacional após décadas de lutas.
Por isso, a reação veio por meio dos embargos de declaração, que podem ser a chance de reverter tópicos problemáticos dessa discussão.
A lei federal sancionada no ano passado prevê um salário-base de R$ 4.750 para enfermeiros, de R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e de R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Para os profissionais, o recurso que mais interessa no momento é o do Senado Federal. É o que diz Marta Brandão, presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará (Sindsaúde).
Após a decisão do Supremo sobre o piso, explica, entidades de todo o País buscaram a Casa Alta com o objetivo de serem representadas na contestação das medidas instituídas pelos ministros.
Entre elas, a desvinculação dos valores previstos na lei federal de 2022 a uma jornada de 44h semanais de trabalho e o pagamento dos novos salários não como complementação, mas sim como vencimento-base.
Já para o setor privado, a categoria busca a manutenção dos valores e o pagamento integral, sem ser de forma escalonada como muitas empresas tentam fazer atualmente no Ceará.
Embargo do Senado
A petição assinada pela Advocacia do Senado Federal (Advosf) aborda contradições detectadas na decisão de julho, a fim de adequá-la à lei federal aprovada pelo Congresso e de reverter o que considera como um avanço de competência do Legislativo em relação a esse tema.
“A solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia, caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos”, diz o texto.
A Advosf também chama atenção para o fato de o STF não ter formado maioria para a íntegra da decisão final, e cita o voto conjunto dos ministros Luis Roberto Barroso, o relator, e Gilmar Mendes.
À época do julgamento, eles estabeleceram quatro condicionantes para o cumprimento da lei, mas apenas dois ministros os acompanharam integralmente. Uma delas foi objeto de divergência de outros quatro ministros, enquanto dois votaram pela restauração integral da lei.
Foi pelo voto médio que a Corte definiu a exigência de negociação sindical coletiva no rito para a aplicação do piso no setor privado. Em caso de não cumprimento desse procedimento, o piso devia ser pago conforme fixado em lei. Além disso, empresas teriam 60 dias para executar a medida.
“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de quatro ministros. Há seis votos que não referendaram o voto quanto ao item iii, não existindo fundamento jurídico válido para a prevalência do voto médio quanto a este ponto”, ressalta a Advosf.
O piso no Supremo
A decisão de julho resolveu uma das principais pendências a respeito do tema, que era a origem do custeio do novo piso. Com isso, para o setor público, os novos salários passaram a ser pagos pelos estados e municípios na medida dos repasses federais, equivalentes a R$ 7,3 bilhões para todo o País.
Caso essa ajuda não seja suficiente, a União fica com o dever de providenciar crédito suplementar. A continuidade da complementação já vem sendo discutida há um tempo, já que as parcelas enviadas pelo Governo Federal – nove, ao todo – estão previstas até o fim deste ano.
O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, Danilo Forte (União-CE), já havia comentado sobre a incorporação de previsão orçamentário sobre o piso no texto em análise no Congresso.
No relatório preliminar, aprovado no começo de novembro, não há deliberações nesse sentido específico. O relatório final será apresentado neste mês para ser votado simultaneamente ao próprio Orçamento do próximo ano.
Apesar disso, Danilo afirma que o volume de recursos que a Saúde terá em 2024 será suficiente para cobrir essa despesa.
“No que diz respeito à parte federal, haverá um crescimento de orçamento da Saúde de mais de R$ 20 bilhões para o ano que vem. Esse crescimento já garante a parte referente do Governo Federal ao piso da Saúde, que é compartilhado com os tetos da Saúde dos estados e dos municípios”, explica.
A decisão do Supremo também condicionou o pagamento do valor previsto em lei a uma carga horária de oito horas diárias ou 44 horas semanais de trabalho. Como no serviço público, normalmente, a jornada é menor, os trabalhadores estão recebendo apenas um valor proporcional.
Via Diário do Nordeste