Veja como conseguir desconto de até 40% em multas de trânsito e quem tem direito ao benefício


Os valores de multas de trânsito, a depender da gravidade, podem pesar no bolso do condutor. Por outro lado, para facilitar o cumprimento da obrigação, os infratores podem conseguir desconto de até 40% no pagamento do boleto.

  • Site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran);
  • Aplicativo da CNH Digital para Android ou iOS.

A Senatran destaca ainda que, ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado online sobre as autuações e penalidades de trânsito.

 

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Pelo sistema e pelo app da CNH Digital é possível, além de pagar multa com desconto, receber notificações de autuações, comunicados e documentos em formato digital.

QUEM TEM DIREITO A DESCONTO NA MULTA DE TRÂNSITO?

Pessoas físicas e jurídicas proprietárias do veículo autor da infração têm direito a solicitar o desconto no valor da penalidade. Usuários sem CNH podem usar o Renavam (número do Registro Nacional de Veículo) para se cadastrar no SNE e solicitar o desconto.

abatimento de 40%, quase metade do valor da multa, é concedido de acordo com critérios do Órgão Autuador, e o condutor precisa reconhecer a infração, sem apresentar defesa nem recurso. Além disso, deve pedir o desconto dentro da data de vencimento da multa.

Caso o condutor não reconheça a multa e entre com recurso, ele ainda pode conseguir um desconto de 20%, pagando a penalidade pelo aplicativo – desde que faça isso antes de o boleto vencer.

QUANTO FICA A MULTA DE TRÂNSITO COM DESCONTO?

Considerando os valores estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para multas sem agravantes nem multiplicadores, o Diário do Nordeste fez uma simulação de quanto o infrator pagaria:

  • Gravíssima – sem desconto: R$ 293,47; com desconto: R$ 176,08;
  • Grave – sem desconto: R$ 195,23; com desconto: R$ 117,13;
  • Média – sem desconto: R$ 130,16; com desconto: R$ 78,09;
  • Leve – sem desconto: R$ 88,38; com desconto: R$ 53,02.

PASSO A PASSO PARA TER DESCONTO DE 40% EM MULTAS

Primeiro, é necessário aderir ao SNE.

Pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (ou CNH Digital):

  • Faça login no ap
    •  aplicativo e clique em “Infrações”, na tela principal;
    • Selecione se deseja consultar: “infrações por infrator” ou “infrações por veículo”;
    • Na tela, aparecerá a mensagem “Aderir ao SNE”. Clique na mensagem, preencha seus dados e clique em “Aderir”.

    PELO PORTAL DE SERVIÇOS

    • Faça login no Portal de Serviços e localizar “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) no canto esquerdo da página;
    • Clique em “Minha adesão ao SNE”;
    • Preencha seus dados pessoais e clique em “Aderir”. Você receberá um e-mail para ativar o cadastro;
    • Confirme as informações preenchendo o Número de segurança da CNH ou o Número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

    Depois, acesse a multa pelo aplicativo da CNH Digital, opte por “reconhecer infração” e busque a opção de emitir o boleto com desconto de 40%. Depois, é só “visualizar o boleto” ou copiar o número para efetuar o pagamento.

    QUAIS AS 5 MULTAS MAIS COMUNS NO CEARÁ

    Algumas infrações são mais cometidas entre condutores cearenses. O Núcleo de Desenvolvimento Institucional e Estatística do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), elaborou o ranking das mais frequentes em rodovias, de janeiro a abril de 2025:

    • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%: 199.024 infrações
    • Multa por não identificação do condutor infrator imposta à pessoa jurídica: 136.900 infrações
    • Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferida a propriedade: 38.929 infrações
    • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%: 35.746 infrações
    • Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado: 24.973 infrações

    Via DN


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