STF retoma nesta quinta-feira o julgamento sobre a correção do FGTS


O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que poderá mudar a correção e beneficiar 117 milhões de contas do fundo, entre ativas e inativas.

A decisão havia sido suspensa na última quinta-feira (19), depois dos votos dos ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Barroso, que é relator da ação, defende a ideia de que o FGTS tenha a mesma remuneração da poupança, mas não que os ganhos sejam retroativos à ação. O ministro Mendonça acompanhou o voto do relator.

Atualmente, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero. Já a caderneta rende 6,17% ao ano mais TR.

A ação, aberta pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a correção do dinheiro depositado nas contas do fundo.

Como a taxa é menor que a inflação, a ação pede a substituição pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além da correção dos saldos desde 1999. O argumento é que a perda em relação à inflação teria sido de 48,3% até 2013.

A AGU (Advocacia-Geral da União), em manifestação ao STF, apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão afirma que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, pode deixar de operar caso a ação seja aceita pelo Supremo.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso. Em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia determinado unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Mais de 200 mil ações judiciais continuam suspensas e aguardam uma definição do Supremo.

Mudança nas contas

Para a advogada Ana Cecília Fernandes, especialista do site calculojuridico.com.br, o cálculo para saber quanto vai mudar o saldo das contas ainda depende da decisão da Corte.

“Além da aprovação da correção, tem a questão da aplicação dos efeitos da decisão. Os dois ministros que já votaram entendem que a troca da TR por outro índice de correção mais favorável, no caso a poupança, não terá efeito retroativo. Isso significa que apenas a partir da data do julgamento ou da publicação da ata do julgamento essa decisão valerá, ou seja, apenas a partir de agora os saldos do FGTS seriam corrigidos com um novo índice”, afirma a advogada.

“Sobre os meses anteriores, os dois ministros votaram no sentido de que o trabalhador teria que fazer um acordo com a Caixa, ou o Legislativo teria que decidir se ele teria direito de receber a restituição dos valores da correção dos meses anteriores”, acrescenta Ana Cecília.

 

 

 

 

Via R7


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