Senado aprova projeto de lei que estende abono a profissionais da educação básica


Projeto de Lei acrescenta à Lei do Fundeb que um abono poderá ser pago aos profissionais do magistério da educação básica

O Projeto de Lei do Senado (PLS) que estende o abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a todos os profissionais da educação, até aqueles que não compõem carreiras do magistério, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A aprovação ocorreu nesta terça-feira (4), em Brasília.

O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) foi o relator e deu voto favorável ao projeto do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que ainda será analisado em caráter definitivo. Foi acrescentado à Lei do Fundeb (Lei 11.494/2007) o artigo 22-A que determina que poderá ser pago abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública quando não atingido o índice mínimo de 60% dos recursos do fundo destinados a este fim.

A proposta autoriza ainda a utilização dos demais recursos não vinculados à remuneração dos profissionais do magistério para estender o pagamento do abono aos demais profissionais da educação, inclusive aqueles que não compõem a carreira do magistério.

O mérito do projeto, de acordo com o relator, consiste em preencher lacuna na regulamentação do Fundeb, tornando juridicamente embasado o pagamento do abono aos profissionais do magistério, no âmbito de cada ente federado, quando o índice mínimo de 60% do fundo — criado pela Emenda Constitucional 53 — não for atingido.

Além disso, conforme explica o relator, o projeto confere garantia jurídica à decisão de cada ente federado sobre a extensão do abono a todos os profissionais da educação básica pública em efetivo exercício de suas atividades.

Sistema Asa Branca de Comunicação

Colaboração: Tribuna do Ceará


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