SEGURANÇA – De Fortaleza a Madagascar: barbeiro é condenado por tráfico internacional de drogas


O homem foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Fortaleza.

Um esquema internacional de tráfico de drogas descoberto no Aeroporto de Fortaleza, no ano passado, resultou na condenação de um barbeiro. O juiz da 32ª Vara da Justiça Federal do Ceará sentenciou Renato Pereira Ferreira a quatro anos e 10 meses de reclusão.

O Diário do Nordeste teve acesso a documentos nos quais constam detalhes de como, na versão do condenado, ele foi cooptado por um “sangue bom colombiano” para levar de Fortaleza até Madagascar, ilha localizada na costa leste da África, uma encomenda “misteriosa”.

A tentativa de transporte de quatro quilos de cocaína escondidos em meio a roupas dentro de uma mala, em troca de R$ 10 mil, levou o barbeiro a ser preso em flagrante por policiais federais no dia 17 de outubro de 2025, em Fortaleza.

A defesa pediu a absolvição do réu denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) alegando a ilegalidade da prisão em flagrante sustentando que a abordagem se deu “sem a configuração de ‘fundada suspeita’, baseando-se exclusivamente em uma percepção subjetiva dos agentes quanto ao nervosismo do passageiro, o que caracterizaria um vício na origem da prova”.

O advogado Alysson Moura Arruda, que representa o condenado, destaca que “na sentença foram reconhecidas teses relevantes sustentadas pela defesa, como o reconhecimento da atenuante da confissão, ainda que parcial, em razão da colaboração do acusado com a instrução processual e o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado), aplicável a réus primários, de bons antecedentes e sem comprovação de dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa”.

O juiz entendeu que estão presentes os elementos objetivos e caracterizados do crime de tráfico de drogas e que, neste caso, a “manutenção da prisão preventiva, que na prática submete o agente aos rigores equivalentes aos do regime fechado, revela-se incompatível com a sanção ora fixada”, decidindo que Renato pode responder em liberdade.

UM BOM NEGÓCIO?

De acordo com a denúncia do MPF, no dia 17 de outubro de 2025, Renato tentava embarcar em um voo internacional com destino à França. Durante abordagem aleatória de passageiros, ele teria dito aos policiais federais que o destino final seria Madagascar, “o que causou estranheza nos agentes, tendo em vista que o referido país se encontra em situação de conflito armado”.

 

Um funcionário da companhia aérea foi procurado pelos agentes, que disseram que o voo do passageiro em questão foi cancelado, com previsão de reprogramação apenas para dois dias depois, em razão da guerra.

 

“Dando continuidade à abordagem, verificou-se que sua bagagem despachada apresentava peso de 26 quilos. Diante disso, o passageiro foi conduzido até sua bagagem, para que fosse realizada inspeção. Ao abrir a mala, foram encontrados diversas peças de vestuário com aparência de estarem embebidos em substância suspeita. Após realização de teste preliminar para detecção de cocaína, o resultado foi positivo”, conforme a acusação.

Renato confessou aos policiais que receberia R$ 10 mil em troca da entrega da mala, mas sustentou a versão de que não sabia o que havia na bagagem.

De acordo com o passageiro, em julho de 2025, ele trabalhava na própria barbearia, em Campo Grande (MT), quando um cliente com sotaque de colombiano disse que “tinha um bom negócio para ele”.

O homem descrito pelo suspeito como “sangue bom, uma pessoa negra, pele bem escura, com cabelo grande tipo de dreadlock reggae, com barba cheia, usa brinco nas duas orelhas, usa muito roupas largas/frouxas, deve ter um 1,75m e corpo não magro e nem gordo também”, teria ido à barbearia algumas vezes e passado instruções do que Renato teria que fazer em troca dos R$ 10 mil.

PASSO A PASSO DO CRIME

Primeiro, o barbeiro foi orientado a tirar o passaporte. O boleto do documento foi pago pelo colombiano, que depois pediu a Renato uma foto do passaporte e comprou as passagens para o suspeito. O dinheiro só seria pago ao fim da entrega.

 

“Assim veio para Fortaleza, saindo de Belém/PA dia 12 e chegando em Fortaleza/CE dia 13; Seguindo instruções que ia recebendo pelo telefone, na maioria das vezes por ligação, pegou um Uber até um mercado/farmácia e lá um carro preto lhe apanhou. Nesse carro preto, as pessoas não se deixavam ser vistas, usavam máscaras/capuz, e vedaram os olhos do autuado. Praticamente ficou esses dias todos em Fortaleza/CE num cativeiro, era uma casa, hotel, não sabe dizer e nem sabe onde era, mas percebeu que o local era deles, do pessoal que tava lidando neste contexto. Eles levavam a comida no quarto e tudo e que o local era tipo um cabaré, pois escutou barulhos característicos. Dessa forma só ia fazendo o que deixavam e seguia instruções” (sic).

 

Renato diz que só viu a bagagem pela primeira vez já no dia da viagem. Ele conta que tentou desistir do esquema, mas recebeu uma ligação do “sangue bom” com ameaças, dizendo que “sabiam da família dele e que ele tinha que seguir a missão até o fim”.

Para o MPF, a atitude do réu em aceitar o convite “na forma em que foi feito, sem saber sequer o nome real e contato do proponente, o qual se prontificou a pagar todos os custos e a quantia expressiva como contraprestação, para transportar malas de um país para o outro, não é imprudência ou imperícia”.

Já na decisão de condenar o barbeiro, o juiz destacou que, no momento da abordagem, os policiais pediram que a companhia aérea retornasse a mala, despachada no check-in, e a abriram na presença do passageiro. Ele, então, admitiu ser dono do objeto, etiquetado e conferido com os próprios dados no ato do embarque.

“Zonas aeroportuárias são áreas onde a jurisprudência admite um controle mais rígido, onde todos estão sujeitos a verificações de rotina. No caso do réu, o nervosismo no balcão da companhia aérea somado ao peculiar local escolhido para turismo – zona em guerra, fazem com que este Juízo entenda que a polícia federal tenha mostrado interesse em entrevistar o passageiro”, destacou o magistrado.

 

 

 

Asa Branca News via DN


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