Reforma tributária: Plenário vota segunda parte da regulamentação na terça (23)


O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 que regulamenta a última parte da reforma tributária pode ser votado pelo Plenário do Senado na terça-feira (23). A expectativa é do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM) – que apresentou um substitutivo para a matéria.

Como o texto foi alterado no Senado, a matéria volta à Câmara dos Deputados depois de aprovado em Plenário.

Segundo a Agência Senado, Eduardo Braga avaliou que a recepção da CCJ ao substitutivo foi “extremamente positiva” e “superou as expectativas”. De acordo com o parlamentar, as mudanças foram conversadas com o relator do PLP 108/2024 na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

“A Câmara tem autonomia para deliberar sobre a matéria, mas a conversa foi mais em convergência do que em divergência”, afirmou Braga.

Para a advogada tributarista, sócia do HRSA Sociedade de Advogados, Ana Flora Diaz, a votação representa mais um passo relevante para a reforma tributária. Ela defendeu que a matéria seja aprovada e promulgada o quanto antes.

“A votação do PLP-68 agora no âmbito do Senado, ela é aguardada desde o ano passado, representa mais um passo importantíssimo para a implementação da reforma tributária do consumo. Ainda, considerando que o período de transição já vai se iniciar em janeiro de 2026, agora a gente está perto, é especialmente relevante que o PLP-18 seja aprovado e promulgado o quanto antes, para que possa trazer maior segurança jurídica para os contribuintes e para a sociedade como um todo”, diz a especialista.

Na avaliação dela, ainda há dispositivos que precisam avançar, porém, para ela, a aprovação do PLP 108/2024 demonstra o esforço para que a reforma passe a ser implementada no país.

Ainda falta bastante coisa nesse sentido e a gente está muito perto do período de transição, principalmente está faltando ainda a edição dos diversos regulamentos que vão ser necessários, mas a aprovação do PLP-18 sem dúvida é mais um passo importante nessa direção.

Para Diaz, o relatório no Senado esclareceu os pontos sobre aplicação de multas. “E o parecer do relator propôs maior clareza nas regras sobre as multas, unificando inclusive essas regras para IBS e CBS, trazendo um teto de 100% também da multa ao limite do tributo devido, podendo chegar a 150% só em caso de reincidência.”

Imposto Seletivo

Uma das mudanças propostas é na cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como os refrigerantes.

O texto da Câmara previa um regime de transição para a cobrança do tributo em caso de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Eduardo Braga incluiu as bebidas açucaradas no regime de transição e limitou a alíquota a 2%.

“O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Não é esse o espírito. Ele tem a função de educar para o consumidor não fumar, não beber e não consumir bebida açucarada”, disse Braga.

Empresas digitais e notas fiscais

Em relação ao sistema para a expedição de notas fiscais por plataformas digitais, como Netflix, Uber e iFood, uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) permitia que esses empreendimentos emitissem apenas um documento consolidado – relativo a todos os usuários. No entanto, para o relator, a regulamentação da reforma tributária exige a emissão separada por municípios.

“O imposto agora é no destino, e a plataforma não está no destino. Quem está no destino é o usuário. Então, eu não posso ter uma nota fiscal consolidada em São Paulo, sob pena de prejudicar a Paraíba. Como é que eu vou ter uma nota consolidada em São Paulo e segregar o que é da Paraíba, o que é do Amazonas, o que é da Bahia?”, questionou o relator em reunião da CCJ.

Split payment

O parecer regulamenta, ainda, o sistema de split payment. Com o mecanismo, o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento do pagamento: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue para o governo. Dessa maneira, o tributo não passa pela conta do contribuinte e reduz a possibilidade de sonegação. A ideia é garantir que o recolhimento ocorra no ato da operação.

Caso a plataforma ou o prestador não separe ou não repasse o valor do tributo de forma correra, pode ser punido. Diaz reforça que o tópico trouxe um pouco de “espanto” e novidade. “Acho que esse ponto pode gerar bastante discussão e resistência, porque os operadores não são os contribuintes aqui, eles são só os facilitadores do split payment.”

As penalidades incluem multa de R$ 20 por transação, multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso, e multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação.

A prática repetida dessas infrações por instituições de pagamento pode levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central, conforme o relatório.

Cashback

Outra mudança no substitutivo propõe que a arrecadação de IBS e CBS seja ajustada para considerar o cashback – considerado como devolução tributária para contribuintes de baixa renda.

Conforme a Agência Senado, a matéria também ajusta o cashback para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque do tributo no documento fiscal.

Fonte: Brasil 61


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