BOA VIAGEM – Recomendação do MPCE sobre animais soltos é encaminhado a demais órgãos


O Ministério Público do Estado do Ceará MPCE, por intermédio da 2a Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, emitiu nesta segunda-feira (28), recomendação no intuito de evitar acidentes provocados pela circulação de animais soltos nos espaços e logradouros públicos, bem como nas rodovias estaduais que cortam o Município de Boa Viagem.

O documento orienta que a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Guarda Municipal de Trânsito e o DETRAN, identifiquem os proprietários ou os possuidores dos animais que circulam soltos às margens das rodovias e das ruas do município para que, caso reincidentes, sejam presos em flagrante delito e só sejam liberados quando comprovarem que os animais encontrados foram retirados das margens das rodovias e das ruas.

Além disso, o Município e o DETRAN devem realizar campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos da criação e da circulação de animais soltos às margens de rodovias e nas ruas da cidade.

O Promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz alerta que o Código Penal pune com pena de três meses a um ano de detenção aquele que expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, caso em que se enquadram os proprietários dos animais. Já a lei estadual 13.045/00, proíbe a permanência de animais soltos, amarrados ou abandonados nas estradas de rodagem e em toda a largura da respectiva faixa de domínio situada entre as cercas marginais dos imóveis lindeiros sob a jurisdição do DETRAN, e determina a apreensão dos animais que estiverem nessa situação, bem como a aplicação de multas em seus proprietários.

O promotor acrescenta que os órgãos e as entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem objetivamente, no âmbito das respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e na manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Na recomendação, o Ministério Público ainda requisita do DETRAN a Realização de operações mensais, visando o recolhimento de animais soltos na RODOVIA CE 226 (BOA VIAGEM-MONSENHOR TABOSA) e na RODOVIA CE 168 (BOA VIAGEM-PEDRA BRANCA), com o consequente encaminhamento de relatório no prazo de 30 dias úteis a Promotoria de Justiça, além de informar quais providências foram tomadas em relação aos infratores.

Caso seja necessário, o MPCE adotará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultem na violação dos direitos à vida, à defesa da saúde e a proteção do meio ambiente urbano e rural.

 

 

 

Sistema Asa Branca de Comunicação

FONTE: MPCE


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