Prefeitos e vereadores de Boa Viagem e Madalena eleitos foram diplomados por videoconferência nesta quarta (16)


Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos no último dia 15 de novembro em Boa Viagem e Madalena foram diplomados pela Justiça Eleitoral na tarde dessa quarta-feira (16). Na cerimônia os eleitos receberam oficialmente o título que garantirá suas posses para os novos cargos para o pleito 2021/2024.

 

Por causa da pandemia de coronavírus em respeito ao decreto estadual nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020, que determina a suspensão de eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes fechados ou abertos em todo o estado no período de 15 de dezembro a 4 de janeiro de 2021 a solenidade foi feita por videoconferência através do aplicativo Google Hangouts Meet como medida para manter o distanciamento social.

 

Todo o evento foi transmitido ao vivo com som e imagem pelo Portal Asa Branca de Comunicação em suas várias plataformas, onde milhares de pessoas poderão assistir tudo ao vivo.

 

A solenidade de diplomação foi presidida pelo Meritíssimo Juiz Eleitoral da 63ª ZE, Dr. Luís Gustavo Montezuma Herbster e contou com a presença do Promotor de Justiça de Boa Viagem e Madalena Dr. Alan Moitinho Ferraz, dentre outras autoridades.

 

Foram diplomados os seguintes candidatos em Boa Viagem:

 

Regis Carneiro – Prefeito

Ellen Assef – Vice-prefeita

 

Vereadores:

Vanuza Bezerra
Vera do Walkmar
Érika Teixeira

Jocélio Ferre
Doutor Pedro
Clicia Muniz
Emanoel Braz
Ismael Fragoso
Williams Vaz
Jardel Fernandes
Anchieta Paiva
Júnior do Citó
Rosa Vieira
Serginho Fernandes
João Carneiro

 

Suplentes diplomados (3 SUPLENTES):

Adelmo Rodrigues

Arnaldo Cavalcante

Cicero Soares

 

Saiba mais sobre Diplomação

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito  cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).

Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

 

Sistema Asa Branca de Comunicação
Por Valdenir Rodrigues
Foto: Justiça Eleitoral

 


Ao vivo

Carregando…


A seguir

Carregando…

schedule