Município de Boa Viagem perde ação na justiça contra os professores


O Juiz  da 2ª. Vara da Comarca de Boa Viagem, Dr. Luís Gustavo Montezuma Herbster, proferiu nesta terça-feira (14) sentença em desfavor da prefeitura de Boa Viagem (Prefeita do PL Aline Vieira), após ações impetradas pelo Ministério Público do Ceará-MPCE e Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais do Ceará – APEOC.

O Magistrado determinou em sua sentença, o seguinte:

Dispositivo Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inaugural veiculada nas Ações Civis Públicas nº 0017733-51.2018.8.06.0051 e 0000041-39.2019.8.06.0051, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR o Município de Boa Viagem:

  1. A) ao pagamento da diferença devida nos vencimentos dos servidores do magistério público da educação básica municipal, tendo como parâmetro a ser adotado o piso profissional nacional, nos anos de 2018 (R$ 2.455,35) , 2019 (R$ 2.557,74) e 2020 (R$ 2.886,24), com a ressalva da prescrição quinquenal, com juros e correção monetária na forma exposta na fundamentação;
  2. B) Extinguir os contratos temporários na área de educação que excedam dois anos e/ou que ultrapassem 20% dos cargos efetivos de professores;
  3. C) Abster-se de contratar serviços temporários na educação, sem que haja necessidade temporária de excepcional interesse público;
  4. D) Efetivar ampliação da carga horária, em até 40 horas semanais (200 horas mensais), dos professores efetivos enquanto tiver professor temporário contratado;
  5. E) Abster-se de efetuar contratos temporários na área de educação com servidores efetivos.

 

 

 

 

Sistema Asa Branca de Comunicação

FONTE: Poder Judiciário do Ceará

 


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