O casal Maiza Nogueira e Lucas Alves pode receber R$ 20 mil de indenização da Enel por conta de um ‘apagão’ durante a cerimônia de casamento, ocorrida em 13 de outubro de 2022, na paróquia Santo Inácio de Loiola, no bairro Mondubim, em Fortaleza.
De acordo com o advogado do casal, Alysson Castro, a sentença por danos morais foi disponibilizada nessa segunda-feira (28), e o valor ainda será atualizado. A defesa alegou que ainda cabe recurso no prazo de 10 dias úteis, mas que a empresa não se manifestou.
Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a Enel informou que não foi notificada sobre a decisão.
Conforme a sentença, a juíza Simone Santana da Cruz informou que condena “a parte promovida a pagar à parte autora como indenização pelos danos morais causados ao(a) autor(a), o valor de R$10.000 (dez mil reais) […], atualizados com correção monetária pelo INPC, a contar da data desta sentença, e juros de mora, a contar da data do evento danoso, a saber, a data do efetivo corte no fornecimento de energia elétrica, no percentual de 1% ao mês”, diz trecho do documento.
Na ação, o casal alegou que, momentos antes de os padrinhos de casamento entrarem na igreja para iniciar a celebração de matrimônio, houve uma queda de energia e toda a iluminação do local foi comprometida, deixando a estrutura da igreja às escuras.
Segundo o documento, a Enel aduziu que a interrupção ocorreu devido a um dano no condutor, “invocando causa fortuita/força maior e aduzindo que o restabelecimento da energia se deu dentro do prazo de 24h”.
No entanto, a sentença destaca que não houve comunicação prévia sobre a possibilidade de ocorrência de interrupções de energia e nenhuma medida preventiva foi tomada para minimizar os impactos negativos.
“Isso indica falta de planejamento adequado por parte do fornecedor, não lhe sendo razoável alegar caso fortuito ou força maior, tendo em vista que a queda de condutores é risco da atividade da Ré e o reparo resultou demorado diante do que a situação dos Requerentes demandava”, informou.