Item essencial para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, a máscara de proteção facial tem uso obrigatório no Ceará, determinado por lei. Quem descumpre a medida sanitária, seja pessoa física ou jurídica, pode pagar multa de até R$ 1.001. A norma, sancionada pelo governador Camilo Santana no último dia 13 de agosto, entra em vigor nesta quinta-feira (20).
Para não ser penalizado financeiramente e, sobretudo, impedir a propagação do SARS-CoV-2, é preciso saber o que pode e o que não pode em relação ao acessório. Confira:
- Quem deve usar as máscaras?
Todas as pessoas que estejam fora de suas residências.
- Quem não precisa usá-las?
Ficam dispensadas do uso obrigatório as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como as crianças com menos de três anos de idade.
- Que tipos de máscaras posso usar?
Industriais ou caseiras, como as descartáveis ou de tecido com duas camadas de pano, preferencialmente.
- Posso trafegar sem máscara em carro ou motocicleta?
O decreto estadual considera como “dever individual” o uso do EPI em transporte individual, incluindo corridas por aplicativo, e coletivo.
- Em quais ambientes devo usar as máscaras?
Ao ingressar em estabelecimentos públicos ou privados, além de áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos e prédios comerciais.
- Atividades físicas exigem o uso de máscara?
Sim. A máscara continua obrigatória durante práticas esportivas individuais ou coletivas, seja ao ar livre ou dentro de academias.
- O que pode acontecer com que não usar máscara?
A Lei nº 17.261 determina aplicação de multa caso o cidadão não faça o uso imediato do EPI após a advertência da autoridade pública.
- Qual o valor da penalidade?
A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem não utilizar máscara em espaços públicos e privados. Já os estabelecimentos que permitirem o ingresso e permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar, por cada indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Já para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.
- Em quais casos a multa não se aplica?
Quem retirar a máscara enquanto estiver consumindo alimentos em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares não será penalizado. No fim da refeição, porém, o cliente deverá voltar a usá-la. A mesma orientação vale para motoristas de veículos que estiverem sozinhos no interior do transporte.
- Outras recomendações:
O Ministério da Saúde reforça que a máscara é individual, orientando que cada um tenha pelo menos duas. Elas podem ser usadas até que o pano fique úmido. Depois, é preciso trocá-las. Ao retornar para casa, é indicada a lavagem da máscara com água sanitária, deixando-a de molho por 30 minutos.
Sistema Asa Branca de Comunicação
FONTE: Diário do Nordeste