No início da tarde desta sexta-feira (12), o Ministério Público do Estado do Ceará, através do Promotor Dr. Alan, deu o prazo de 24 horas para a prefeitura de Boa de Viagem desinstalar as cabines de desinfecção de pessoas instaladas no centro da cidade. O motivo se dá diante da completa ausência de evidências científicas de que o uso dessa estrutura para desinfecção seja eficaz no combate ao Sars-CoV-2, além de ser uma prática que pode produzir importantes efeitos adversos à saúde da população.
O Ministério Público ainda recomendou o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no exercício da autotutela, para que a prefeitura de Boa Viagem tomasse as providências necessárias para a DECLARAÇÃO DE NULIDADE do contrato celebrado para a instalação de cabines de desinfecção de pessoas, em razão de vício de finalidade e legalidade, bem como por violar os princípios regentes da Administração Pública, em especial a legalidade, a moralidade e a eficiência administrativa, nos termos do que autoriza a Súmula 473 do STF, bem como para a devida DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO, dos valores pagos decorrentes da contratação ilegal.
O Promotor de Boa Viagem Dr. Alan Moitinho, ALERTOU, que o não cumprimento das recomendações acima referidas no prazo de 24hrs, importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA por lesão ao erário e a saúde pública.
Foto: Valdenir Rodrigues - Sistema Asa Branca de Comunicação VEJA A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA: