BOA VIAGEM – Após a publicação do Decreto nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020, pelo Governo do Estado, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) vai intensificar a atuação para coibir aglomerações no período de 15 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, buscando, assim, evitar a proliferação da Covid-19. O Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), por meio do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), elaborou materiais de apoio para subsidiar a atuação de membros em Fortaleza e nas cidades do interior do Ceará.
Segundo o promotor de Justiça Eneas Romero, coordenador do Caocidadania, o Ministério Público vai atuar de forma preventiva e repressiva, com base no planejamento de ações elaborado em conjunto com a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) e a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) na última sexta-feira (11/12).
“É natural que as pessoas queiram se confraternizar. Entretanto, nesse ano, ainda temos um cenário muito grave, e o número de casos tem aumentado no Ceará, no Brasil e no mundo nas últimas semanas. Por essa razão, o Ministério Público vai requisitar informações das Vigilâncias Sanitárias dos municípios e o acompanhamento e fiscalização pela Polícia Militar e pela Secretaria da Saúde do Estado para garantir que as medidas continuem sendo cumpridas e para que a gente tenha um Natal saudável”, pontua o promotor de Justiça.
Em relação ao setor hoteleiro, o MPCE pode recomendar o cumprimento integral das normas e dos protocolos sanitários do setor a prefeitos, secretários de saúde e proprietários de hotéis, pousadas e estabelecimentos similares. Os meios de hospedagem deverão respeitar as normas de distanciamento social em todos os setores e áreas de lazer, ficando limitada a quantidade de pessoas a 80%. Já a capacidade dos apartamentos e quartos está restrita ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças. Além disso, para que possam funcionar, as empresas devem obter o Selo Lazer Seguro, a ser emitido pela Sesa, mediante comprovação do cumprimento das medidas do Decreto.
O Ministério Público também pode recomendar a adoção das providências necessárias para garantir a proibição de eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados, em todo o Ceará. Além disso, o MP pode instaurar procedimentos visando garantir o cumprimento dos demais termos estabelecidos pelo Decreto Estadual, como a proibição de festas de qualquer tipo; o respeito ao horário de funcionamento e à capacidade máxima de pessoas em shoppings, comércios de rua, restaurantes, barracas de praia e lojas de auto serviços em postos; e a proibição da realização pelos entes públicos de festas de Réveillon, salvo se exclusivamente virtual.
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Fonte: Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
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