Mais de 3 mil gestores no Ceará têm contas desaprovadas pelo TCE


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou ontem (17) ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) a lista de 3.037 pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível, nos últimos oito anos. A relação é uma das principais fontes de casos de candidatos que se tornam “fichas sujas”, ficando proibidos de disputar eleições.

“O Tribunal de Contas tem como uma das competências julgar as contas de gestores estaduais e municipais. Elas podem ser julgadas regulares, irregulares e regulares com ressalvas. Quando são julgadas irregulares por identificação de algum dano ao erário, esse nome (do gestor) é inserido na lista. Nos anos eleitorais, tem que ser encaminhada para o TRE uma lista dos julgamentos dos últimos oito anos”, ressalta o secretário de Sessões do TCE, Teni Cordeiro.

Ele afirma que não são apenas casos de improbidade administrativa que fazem as contas serem julgadas irregulares. Há casos em que há um conjunto de falhas que podem desaprovar as contas, mas que não têm repercussão nas pretensões eleitorais.

“Existe uma série de atos de gestão que não estão de acordo com a norma, mas que não geram prejuízo ao erário. São práticas irregulares, mas que não têm benefícios próprios. Erros contábeis reiterados causam contas desaprovadas, em que não houve um débito, mas um registro indevido”, afirma Cordeiro.

Todos os 184 municípios do Ceará têm gestores citados na relação. Ao todo, são 5.279 processos, sendo 5.225 no âmbito municipal e 54 no âmbito estadual. Entre os casos listados, estão Prestações de Contas de Gestão, Tomadas de Contas Especiais, Tomadas de Contas de Gestão, Denúncias e Provocações.

O número de integrantes no levantamento, no entanto, tem caído. Em 2018, nas últimas eleições, 3.586 gestores haviam tido contas rejeitadas em decisão definitiva, uma redução de 15% em comparação com 2020. Em à relação última eleição municipal, em 2016, quando 4.412 gestores integraram a lista, a queda foi maior ainda, 31%.

“A gente tem percebido que, com o passar do tempo, as gestões têm se aprimorado no sentido de evitar as falhas mais comuns que geravam a desaprovação de contas. Às vezes, víamos uma pessoa ser tirada da disputa (eleitoral) por falha na assessoria ou por inexperiência. A Lei da Ficha Limpa aprimorou os dispositivos porque, apesar de ter alargado o tempo de inelegibilidade, colocou elementos que são muitos decisivos”, diz a advogada especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Isabel Mota.

Ela cita como exemplo para punição a necessidade de que seja comprovado que houve ato doloso contra o erário público na irregularidade cometida pelo agente. A inelegibilidade de um gestor “ficha suja” só se configura se a desaprovação das contas se der por ato de improbidade administrativa. Isso significa que mesmo os integrantes da lista podem pedir registro de candidatura. Cabe à Justiça Eleitoral decidir se o pedido será deferido ou não para o pleito.

Pente fino

Com as candidaturas apresentadas em convenções partidárias e no prazo de serem encaminhadas aos tribunais regionais eleitorais, os agentes do Ministério Público iniciam um pente fino na lista de todos os candidatos para identificar quais estão proibidos de concorrer a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo.

“Ter o nome na lista é uma das possíveis inelegibilidades. (…) A cada cinco candidatos impugnados, quatro são por isso”, destaca o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Estado do Ceará, promotor de Justiça Emmanuel Girão. “É a principal fonte de para possíveis inelegibilidades”, diz. Ele reforça que ter o nome na lista não torna a pessoa imediatamente inelegível.

“O promotor analisa o motivo da desaprovação. Por exemplo: violação à Lei de Licitações, gastos com pessoal acima do limite, não prestar as contas quando era obrigatório… Uma (infração) que acontece bastante é reter contribuição previdenciária e não repassar à instituição competente. Tudo isso configura improbidade. Geralmente acham que improbidade é só desvio de recursos, isso é gravíssimo, mas existem vários outros (tipos). A lei de improbidade é bem ampla. Não cabe ao TCE se aquilo é improbidade, vai caber à Justiça Eleitoral. O TCE aprova ou desaprova as contas e explicita os motivos”, acrescenta Girão.

No Ceará, desde fevereiro deste ano, o Ministério Público tem feito treinamento com os promotores para que possam identificar possíveis inelegibilidades de quem se apresentou candidato às eleições municipais. Além da lista do Tribunal de Contas, também são consultados dados como condenações criminais.

Impugnação

O prazo de pedido de impugnação é curto e resulta em um alto volume de checagem para os promotores. Segundo Emmanuel Girão, o prazo para pedir o bloqueio de uma candidatura é até 4 de outubro, observado o prazo de cinco dias, contados da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos ou coligação. Além do MPE, siglas, candidatos e coligações podem pedir impugnação à Justiça Eleitoral.

“O promotor procura o nome do candidato na lista para analisar se o caso se enquadra na inelegibilidade. Ele vai analisar se o motivo das contas desaprovadas foram irregularidades insanáveis e se configura improbidade administrativa e se não tem mais recurso possível. Então, entra com ação de impugnação”, explica o coordenador do Caopel.

De acordo com o TCE, O conteúdo da relação encaminhada ao MPE e ao TRE pode sofrer alterações, em decorrência de decisões lavradas em processos administrativos ou judiciais, até o fim do prazo legal para o envio da lista em 2020, 26 de setembro.

Pedidos de registro

Partidos e coligações podem pedir registros de seus  candidatos à Justiça Eleitoral até o próximo dia 26 de setembro.

Listas

De acordo com o calendário  eleitoral, 26 de setembro é o  último dia para os tribunais e  conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral  relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade  insanável e por decisão  irrecorrível do órgão competente.

Informações

A lista entregue pelo TCE ao TRE-CE e ao MPE está disponível no site da Corte de Contas: www.tce.ce.gov.br/jurisdicionado/contas-irregulares

 

Sistema Asa Branca de Comunicação

 


Ao vivo

Carregando…


A seguir

Carregando…

schedule