Entram em vigor nesta quinta-feira, 10, os novos prazos para análise e concessão de benefícios pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com maior flexibilização para a entidade, os pedidos feitos, de modo geral, poderão ser analisados em 30 ou até 90 dias.
O novo cronograma foi elaborado em por meio de uma articulação entre o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) como forma de agilizar a liberação de pedidos considerados mais urgentes, sendo ainda uma tentativa de diminuir o índice de judicialização dos pedidos de benefícios feitos ao INSS.
Todo processo foi acompanhado e aprovado pelo Superior Tribunal Federal (STF), que determinou validade inicial de dois anos para o novo calendário de análise de benefícios. Um dos argumentos utilizados na decisão pondera a existência de cerca de 2,5 milhões de brasileiros aguardando análise de seguro social pelo INSS, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
A medida concedeu prazo de seis meses para o INSS se adaptar aos novos prazos e assumir como foco uma maior celeridade na análise dos processos, com objetivo principal de zerar o número de pedidos em espera. A decisão do STF, porém, não prescreve sanções ou consequências para ao instituto em caso do descumprimento dos prazos estabelecidos.
Como forma de minimizar qualquer eventual dano aos cidadãos, o STF estipulou a criação de uma “Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos” que em caso do não julgamento do beneficio pelo INSS no prazo máximo da categoria, deverá propor uma solução para o pedido do segurado em no máximo dez dias. A Central é formada por membros de INSS, do MPF, da DPU e outros órgãos judicias dos estados e municípios.
Confira os novos prazos de análise de seguros sociais do INSS e saiba até quando seu pedido deve ser analisado:
Somente os pedidos de salário-maternidade tiveram o tempo de análise reduzido, saindo de 45 para 30 dias. Os processos que pedem aposentadoria por invalidez não tiveram os prazos máximos para analise alterados, permanecendo o período de 45 dias para parecer final do INSS.
Com relação aos outros sete tipos de auxílios solicitados à entidade, todos tiveram aumentos nos prazos de julgamento, saindo de 45 para até 90 dias. O POVO lista abaixo a tabela atualizada dos prazos máximos de análise dos benefícios solicitados ao INSS, que entram em vigor nesta quinta-feira, 10 de junho, com validade inicial de 2 anos.
>> Com prazo de até 90 dias para análise:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência
- Benefício assistencial ao idoso
- Aposentadorias, salvo por invalidez
>> Com prazo de até 60 dias para análise:
- Pensão por morte
- Auxílio reclusão
- Auxílio acidente
>> Com prazo de até 45 dias para análise
- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade)
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente)
>> Com prazo de até 30 dias para análise
- Salário maternidade – 30 dias
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FONTE: O POVO