Idoso embriagado é preso por matar criança e babá em acidente de trânsito em Aquiraz


O bafômetro indicou que o suspeito havia ingerido álcool. Outras quatro pessoas ficaram feridas

Um idoso de 67 anos foi preso em flagrante por provocar um acidente que matou uma criança de 8 anos e uma babá, na CE-040, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), na noite do último domingo (21). O bafômetro indicou que o suspeito estava embriagado. A prisão preventiva do suspeito foi decretada, em audiência de custódia, nesta segunda-feira (22).

Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, o acidente ocorreu na altura do Km 23 da CE-040, no sentido Interior – Capital, por volta de 18h10. Testemunhas afirmaram à Polícia que um veículo Fiat Siena colidiu na traseira de uma Toyota Hilux, que rodou e capotou na rodovia.

A Hilux transportava seis pessoas – sendo três adultas e três crianças. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local e realizou o primeiro atendimento médico. Uma adulta, que seria a babá das crianças, morreu no local. Uma menina de 8 anos foi socorrida ao hospital, mas também não resistiu aos ferimentos. As outras pessoas ficaram feridas.

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), também se dirigiu ao local e efetuou a prisão em flagrante de Joab Temudo de Oliveira, que se identificou como caminhoneiro, de 67 anos. O teste de alcoolemia foi realizado no suspeito e verificou 0,88 mg/l, quantidade de álcool mais alta que o permitido (que é de 0,06%).

Ao ser interrogado pela Polícia Civil do Ceará (PCCE), Joab Temudo respondeu que “consumiu apenas duas cervejas” e alegou que não conseguia recordar do que aconteceu.

PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA

A prisão em flagrante de Joab Temudo de Oliveira foi convertida em prisão preventiva, em audiência de custódia realizada pelo 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito (Caucaia), da Justiça Estadual, nesta segunda-feira (22).

O juiz Caio Lima Barroso considerou que, “em crimes que assolam e atemorizam a sociedade, cabe ao Judiciário, determinar o recolhimento do agente, a fim de trazer aos que tomam conhecimento desses fatos a certeza de que existe justiça e punição para os criminosos, podendo, com isso, haver segurança para os que se mantém na linha correta de comportamento, resguardando-se, desta forma, a ordem pública”.

“Ressalto ainda o risco no restabelecimento da liberdade, diante da possibilidade de reiteração criminosa, vez que se qualificou como motorista de caminhão. Não sendo suficientes medidas cautelares diversas da prisão”, acrescentou o magistrado.

O promotor de Justiça Jairo Pequento Neto, representante do Ministério Público do Ceará (MPCE), se posicionou a favor da prisão preventiva: “Ao que se vê, o caso se amolda na tipificação penal prevista no artigo 121, em razão do custodiado ter assumido o risco de produzir o resultado morte”.

“No caso concreto, além da Carteira de Habilitação vencida, o flagranteado ingeriu bebida alcoólica e utilizou seu veículo como arma, tendo em vista que não possuía condições psicomotoras para dirigir. Sua conduta foi extremamente grave, ocasionando a destruição de famílias que se encontram enlutadas. Tal conduta deve ser reprimida pelo estado e interrompida com a decretação da prisão preventiva para preservação da ordem pública”, completa o promotor de Justiça.

 

 

via Diario do Nordeste

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