Era por volta das 17h00 desta segunda-feira (24), quando policiais foram chamados para um ocorrência no bairro Boaviaginha.
No local, Rua 26 de Junho, a Sra.de inicial F., relatou que dois elementos estariam acusando seu filho das iniciais J.R. de ter tomado o celular de uma criança e o ameaçaram.
“ Ele não tem costume e nem precisa fazer isso, eles não tem provas”, disse ela sem saber definir quem foram os acusadores.
No entanto, ao verificar no sistema de informações policiais (PCA) e foi encontrado em desfavor de J.R.: 02 Capitulações Penais: Lei 8069 Estatuto da Criança e Adolescente, Art.:244 (Submeter criança ou adolescente, à prostituição ou à exploração sexual: Penal)e Lei 11343 Lei de Entorpecentes, Art.:33.( tráfico).