Em empate inédito, TRE-CE mantém mandato de prefeito e vice-prefeito de Iguatu (CE)


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta sexta-feira (14), que o prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e o vice-prefeito Francisco das Frutas (PSDB), devem permanecer no cargo, afastando pedido de cassação contra eles por suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

A decisão aconteceu após empate no placar de julgamento. Três desembargadores eleitorais votaram pela cassação dos dois, enquanto três votaram contrários. O sétimo integrante do Pleno da Corte regional estava impedido de votar.

A presidente do Tribunal, Maria Iraneide Moura Silva ressaltou a “situação inédita” na Corte. Ela submeteu a questão para o Pleno e pediu para que os desembargadores eleitorais se manifestassem sobre qual seria o resultado do julgamento, já que não foram citados precedentes que se encaixassem na situação.

Autor do voto divergente, o desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire afirmou que “o empate beneficia a soberania popular”, ou seja, deveria ser mantido o resultado das urnas, que elegeu Roberto Filho para a Prefeitura de Iguatu. “Seria absolutamente impossível um empate gerar uma punição”, argumentou o magistrado.

Por unanimidade, o Pleno acolheu o argumento e decidiu pela improcedência da ação seguindo o “princípio da soberania popular”. Com isso, Roberto Filho e Francisco das Frutas seguem no mandato como prefeito e vice.

PontoPoder entrou em contato com o prefeito Roberto Filho sobre o resultado do julgamento no TRE Ceará. Quando houver retorno, a reportagem será atualizada.

Entenda o caso

O processo teve como base investigação que encontrou indícios de uma ligação entre a campanha de Roberto Filho e o integrante de uma facção criminosa identificado como Thiago Oliveira Valentim, vulgo “Thiago Fumaça”.

O elo entre a organização criminosa e os então candidatos seria a advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, presa na segunda fase da Operação Tempestade, deflagrada em setembro de 2024 pela Polícia Civil do Ceará. Ela seria uma “coordenadora oculta da campanha” e teria pago R$ 10 mil a Thiago Fumaça.

Os políticos também foram indiciados pela Polícia Federal  por supostos crimes eleitorais nas eleições do ano passado, indicando possível cometimento dos crimes de associação criminosa e “caixa dois”.

Em julho, o juiz eleitoral Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, havia cassado os mandatos de Roberto Filho e Francisco das Frutas, acatando as acusações que indicavam compra de votos com a participação de integrante de facção criminosa.

Duas semanas depois, o mesmo magistrado reverteu a sentença, após a defesa apresentar embargos de declaração, e decidiu pela manutenção dos políticos nos cargos.

Julgamento no TRE Ceará

O julgamento na Corte regional iniciou no final de outubro, com o relator do processo, Wilker Macêdo Lima, votou pela procedência das acusações, determinando a cassação e a inelegibilidade do prefeito e vice, além do pagamento de multa no valor de R$ 30 mil — penalidade semelhante a que foi aplicada na primeira decisão da Justiça Eleitoral.

O julgamento foi adiado por pedido de vistas feito pelo desembargador eleitoral substituto Luiz Evaldo Gonçalves Leite, que, na sequência, declarou suspeição para julgar ação. Antes dele, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque também havia declarado suspeição, segundo a assessoria de imprensa do TRE Ceará.

O desembargador eleitoral Durval Aires Filho substituiu o colega e também pediu vistas, no início de novembro. Na última terça-feira (11), ele seguiu integralmente o relator da ação e disse que as condutas dos acusados “sequestraram a legitimidade da disputa”.

Para ele, foi possível verificar que a campanha tucana “se valeu da estrutura de uma facção criminosa para angariar apoio, movimentar recurso e cooptar lideranças”, se tratando, portanto, de “afronta estrutural mesmo à legitimidade do processo democrático”.

O desembargador eleitoral Daniel Carvalho Carneiro também votou pela cassação, seguindo o relator e somando três votos pelo reconhecimento do abuso de poder econômico.

O desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire abriu divergência ao votar pela improcedência do recurso eleitoral e, portanto, contra a cassação de Roberto Filho e Francisco das Frutas. “Não existe prova cabal que relacione Roberto Filho a qualquer facção”, afirmou o magistrado. Ele disse ainda que os autos do processo apresentam “apenas a junção de informações, sem qualquer coesão e que nada comprovam”.

“Nem de longe, nem com muito esforço criativo e dando asas às ilações mais galopantes eu conseguiria enxergar essa possibilidade, uma prova de que o senhor Roberto Filho foi eleito de forma abusiva, valendo-se de facção criminosa para obter a vitória, não se sustentam”.

O desembargador eleitoral Maximiliano Machado Cavalcanti também votou pela improcedência do recurso eleitoral e manutenção dos mandatos do prefeito e vice por, segundo ele, “falta de provas contundentes”.

A presidente da Corte pediu vistas na terça e apresentou o voto apenas nesta sexta-feira. Ela seguiu a divergência reforçando que as provas são “insuficientes” para comprar o abuso de poder econômico.

“Não se pode admitir que presunções ou indícios que, embora tragam graves acusações de natureza criminal, não guardam prova robusta de ligação direta com o pleito eleitoral propriamente dito sirvam de base para medidas tão gravosas como cassação de mandato e declaração de inelegibilidade”, disse.

 

via Diário do Nordeste

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