O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma nova resolução que atualiza as regras de propaganda eleitoral para as eleições de 2026, com foco no uso de inteligência artificial, na responsabilização das plataformas digitais e no combate à desinformação.
O texto, relatado pelo ministro Nunes Marques, estabelece que qualquer propaganda eleitoral que utilize imagem, voz ou conteúdo manipulado por inteligência artificial deverá informar, de forma “explícita, destacada e acessível”, que se trata de material fabricado ou alterado, além de indicar qual tecnologia foi empregada. A exigência vale inclusive para materiais impressos.
Segundo a resolução, o uso de conteúdo sintético multimídia — gerado para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar imagens e sons — impõe ao responsável pela propaganda o dever de deixar clara a manipulação tecnológica.
PROIBILÃO NO PERÍODO CRÍTICO DA ELEIÇÃO
A norma também impõe restrição temporal rigorosa. Fica proibida, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após o encerramento da votação, a publicação, republicação — ainda que gratuita — ou o impulsionamento pago de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que estejam devidamente rotulados.
A medida busca evitar impactos de última hora no processo eleitoral por meio de conteúdos sintéticos capazes de influenciar o eleitorado.
REMOÇÃO DE CONTEÚDOS
Em caso de descumprimento, a resolução prevê a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, por iniciativa da própria plataforma ou por determinação judicial.
O texto também autoriza a inversão do ônus da prova em ações que discutam manipulação digital, quando houver dificuldade técnica para comprovação da irregularidade. Nessas situações, caberá ao responsável demonstrar como a tecnologia foi utilizada e comprovar a veracidade das informações divulgadas.
OBRIGAÇÕES PARA PLATAFORMAS DIGITAIS
A resolução endurece ainda as exigências para os provedores de aplicação. As plataformas deverão:
• Criar campo específico para que anunciantes declarem o uso de inteligência artificial em conteúdos impulsionados;
• Elaborar plano de conformidade para prevenir riscos à integridade do processo eleitoral;
• Estabelecer metas, indicadores mensuráveis e prazos para cumprimento das normas.
Esse plano será requisito para credenciamento e cadastro das empresas junto à Justiça Eleitoral.
Asa Branca News via CearáAgora




