COTAR efetua prisão e apreende armas e drogas no Capitão-mor


Nesta quarta (17/07/2024), a patrulha do cotar composta pelas viaturas COTAR 35 e COTAR 37, realizavam patrulhamento costumeiro, quando, por volta das 13:00 horas, foram acionadas via SAI – SUB AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA DO COTAR, sob a informação de que no bairro Capitão Mor, no município de Boa Viagem, funcionava uma boca de fumo e que um indivíduo armazenava armas e drogas.

As composições rumaram até o local indicado, qual seja uma casa de alpendre, com duas árvores na frente, ao lado esquerdo de um terreno baldio. Lá chegando pms realizaram uma passagem tática para verificar a movimentação no imóvel em alusão no primeiro ensejo as viaturas não estacionaram, contudo, ao retornarem perceberam a movimentação estranha de um sujeito, o qual, ao avistar a patrulha caminhou apressado.

Diante da atitude suspeita do indivíduo, PM’s proferiram em alto e bom som, ordem de parada, o indivíduo, posteriormente identificado como W.S.R, ignorou a ordem de parada e saiu correndo. O indivíduo correu em direção aos fundos da casa, toda via foi alcançado pela patrulha, realizada a busca pessoal foi localizado na cintura do mesmo um revólver cal .38, este municiado com 6 munições intactas. Indagado ao infrator se o mesmo possuía mais armas e drogas ele respondeu afirmativamente, declinando o local onde havia escondido, qual seja uma moita nos fundos da casa. Foram localizados na moita indicada pelo indivíduo: 1 Revólver cal .38,
1 espingarda cal .28,
1 espingarda cal .32,
1 espingarda cal .12,
1 simulacro de pistola,
7 munições intactas de cal 12,
9 munições intactas de calibre 28,
5 munições intactas de calibre 32,
11 munições intactas de calibre 38,
516 gramas de maconha,
27 gramas de cocaína,
2 balanças de precisão, material para embalagem de drogas e R$ 102 em espécie. O indivíduo afirmou que é integrante da facção PCC. Diante dos fatos foi dada voz de prisão e conduzido a delegacia de polícia civil de boa viagem.
Autuado no ART. 12 do estatuto do desarmamento (Lei N° 10.826/2003)
ART. 14 do estatuto do desarmamento (Lei N° 10.826/2003)
ART. 180 CPC (Lei N° 9.426/1996)
ART. 33 da lei de drogas (Lei N° 11.343/2006)

ARMAS APREENDIDAS
Revólver,Taurus, cal 38, Oxidado
capacidade 6 cartuchos
Uma Espingarda, cal 12,inox
Uma Espingarda , 32, Oxidada
Uma Espingarda,28
Oxidada
Um Simulacro de pistola

 

 

Via Polícia Militar


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