A Justiça Eleitoral da 63a. Zona deferiu o pedido de urgência solicitado pelo MPE, pedindo providências para que a justiça determinasse que coligações partidárias se abstenham de promover eventos com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias.
Fico determinada a proibição total de promoção de comícios, ainda que em modelo Drive-In, carreatas, passeatas e motocadas (arrastões, micaretas etc), devendo ser cancelados todos os eventos do tipo que estiverem programados, sob pena sob pena de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por evento, direcionada aos candidatos e partidos/coligações envolvidos, sem prejuízo das demais sanções.
Sistema Asa Branca de Comunicação
FONTE: MPCe