Com a aprovação ontem pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que cria o auxÃlio gás para famÃlias de baixa renda depende agora apenas de sanção presidencial. Quando entrar em vigor, os beneficiados vão receber, a cada dois meses, o correspondente a, pelo menos, metade do preço médio nacional do botijão de 13 quilos. A expectativa é que cerca de 2 milhões de famÃlias sejam beneficiadas.
A medida chega em boa hora. Na última semana, por exemplo, o preço médio do botijão de gás no Ceará teve a quarta alta consecutiva e chegou a R$ 104,05. Porém, pode ser encontrado por até R$ 115, o segundo mais caro do Nordeste, segundo balanço da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
A medida que valerá por cinco anos terá um impacto de R$ 592 milhões aos cofres públicos, já descontada a compensação da alÃquota adicional para as famÃlias do programa Bolsa FamÃlia que não receberem o auxÃlio para o gás.
Pela proposta aprovada, uma das fontes de financiamento do programa será a parte que cabe à União da Contribuição de Intervenção no DomÃnio Econômico (Cide-combustÃveis), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 kg. Os valores que serão usados da alÃquota adicional da Cide equivalem ao que o governo deixou de cobrar de PIS/Cofins, desde março deste ano.
Quem tem direito ao AuxÃlio Gás
Terão direito ao benefÃcio, famÃlias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mÃnimo (R$ 550) inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal ou que recebam o BenefÃcio de Prestação Continuada.
O auxÃlio será concedido preferencialmente à s famÃlias com mulheres vÃtimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Outra preferência de pagamento será para a mulher responsável pela famÃlia, na forma do regulamento.
Qual será o valor do vale gás?
De acordo com o projeto de lei aprovado, o valor do subsÃdio a ser pago pelo Governo é igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses, conforme estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustÃveis (ANP).
Para pagar o benefÃcio, o Poder Executivo disciplinará a organização, a operacionalização e a governança desse auxÃlio, utilizando, no que couber, a estrutura do programa Bolsa FamÃlia ou de seu substituto, o AuxÃlio Brasil.
Outras fontes de financiamento
Para financiar o auxÃlio, o governo poderá usar ainda o que arrecadar com dividendos distribuÃdos pela Petrobras e com o bônus de assinatura devido pelas empresas que vencerem leilões de exploração de petróleo, tanto pelo regime de concessão (Lei 9.478/97) quanto pelo regime de partilha (Lei 12.351/10).
Entretanto, no caso dos bônus obtidos com o regime de partilha, serão excluÃdos os recursos destinados à Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), que gerencia a venda de petróleo que cabe à União nesse regime; e a parcela transferida pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municÃpios.
Continuam também como fonte de receita a parte obtida na venda de petróleo devido à União a tÃtulo de excedente da produção por meio dos contratos de partilha e a parte do valor dos royalties da União devidos nesses tipos de contrato.
(com informações da Agência Câmara)