Com a aprovação ontem pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que cria o auxílio gás para famílias de baixa renda depende agora apenas de sanção presidencial. Quando entrar em vigor, os beneficiados vão receber, a cada dois meses, o correspondente a, pelo menos, metade do preço médio nacional do botijão de 13 quilos. A expectativa é que cerca de 2 milhões de famílias sejam beneficiadas.
A medida chega em boa hora. Na última semana, por exemplo, o preço médio do botijão de gás no Ceará teve a quarta alta consecutiva e chegou a R$ 104,05. Porém, pode ser encontrado por até R$ 115, o segundo mais caro do Nordeste, segundo balanço da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
A medida que valerá por cinco anos terá um impacto de R$ 592 milhões aos cofres públicos, já descontada a compensação da alíquota adicional para as famílias do programa Bolsa Família que não receberem o auxílio para o gás.
Pela proposta aprovada, uma das fontes de financiamento do programa será a parte que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 kg. Os valores que serão usados da alíquota adicional da Cide equivalem ao que o governo deixou de cobrar de PIS/Cofins, desde março deste ano.
Quem tem direito ao Auxílio Gás
Terão direito ao benefício, famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada.
O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Outra preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família, na forma do regulamento.
Qual será o valor do vale gás?
De acordo com o projeto de lei aprovado, o valor do subsídio a ser pago pelo Governo é igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses, conforme estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Para pagar o benefício, o Poder Executivo disciplinará a organização, a operacionalização e a governança desse auxílio, utilizando, no que couber, a estrutura do programa Bolsa Família ou de seu substituto, o Auxílio Brasil.
Outras fontes de financiamento
Para financiar o auxílio, o governo poderá usar ainda o que arrecadar com dividendos distribuídos pela Petrobras e com o bônus de assinatura devido pelas empresas que vencerem leilões de exploração de petróleo, tanto pelo regime de concessão (Lei 9.478/97) quanto pelo regime de partilha (Lei 12.351/10).
Entretanto, no caso dos bônus obtidos com o regime de partilha, serão excluídos os recursos destinados à Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), que gerencia a venda de petróleo que cabe à União nesse regime; e a parcela transferida pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Continuam também como fonte de receita a parte obtida na venda de petróleo devido à União a título de excedente da produção por meio dos contratos de partilha e a parte do valor dos royalties da União devidos nesses tipos de contrato.
(com informações da Agência Câmara)