Auxílio emergencial 2021: veja calendário da última parcela do benefício


Os trabalhadores habilitados a receber o Auxílio Emergencial 2021 começam a receber a sétima parcela do benefício a partir do dia 20 de outubro, caso dos nascidos em janeiro.

O pagamento segue a ordem do mês de nascimento dos beneficiários ou o número do NIS, no caso de quem recebe o Bolsa Família. Veja o calendário para a sétima parcela.

CALENDÁRIO DA 7ª PARCELA
NASCIDOS EM
  • Janeiro: 20/10
  • Fevereiro: 21/10
  • Março: 22/10
  • Abril: 23/10
  • Maio: 23/10
  • Junho: 26/10
  • Julho: 27/10
  • Agosto: 28/10
  • Setembro: 29/10
  • Outubro: 30/10
  • Novembro: 30/10
  • Dezembro: 31/10
CONFIRA O CALENDÁRIO DA 7ª PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA O BOLSA FAMÍLIA
MÊS DE OUTUBRO
  • Final do NIS 1: 18/10
  • Final do NIS 2: 19/10
  • Final do NIS 3: 20/10
  • Final do NIS 4: 21/10
  • Final do NIS 5: 22/10
  • Final do NIS 6: 25/10
  • Final do NIS 7: 26/10
  • Final do NIS 8: 27/10
  • Final do NIS 9: 28/10
  • Final do NIS 0: 29/10
VALORES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021

O governo considera a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:

QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA FAMILIAR? 

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER? 
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.

Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
  • Residente no exterior;
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

 

 

 

 

 

 

Sistema Asa Branca de Comunicação

FONTE: DIARIO DO NORDESTE


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