Os trabalhadores habilitados a receber o Auxílio Emergencial 2021 começam a receber a sétima parcela do benefício a partir do dia 20 de outubro, caso dos nascidos em janeiro.
O pagamento segue a ordem do mês de nascimento dos beneficiários ou o número do NIS, no caso de quem recebe o Bolsa Família. Veja o calendário para a sétima parcela.
CALENDÁRIO DA 7ª PARCELA
NASCIDOS EM
- Janeiro: 20/10
- Fevereiro: 21/10
- Março: 22/10
- Abril: 23/10
- Maio: 23/10
- Junho: 26/10
- Julho: 27/10
- Agosto: 28/10
- Setembro: 29/10
- Outubro: 30/10
- Novembro: 30/10
- Dezembro: 31/10
CONFIRA O CALENDÁRIO DA 7ª PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA O BOLSA FAMÍLIA
MÊS DE OUTUBRO
- Final do NIS 1: 18/10
- Final do NIS 2: 19/10
- Final do NIS 3: 20/10
- Final do NIS 4: 21/10
- Final do NIS 5: 22/10
- Final do NIS 6: 25/10
- Final do NIS 7: 26/10
- Final do NIS 8: 27/10
- Final do NIS 9: 28/10
- Final do NIS 0: 29/10
VALORES DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
O governo considera a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA FAMILIAR?
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
Sistema Asa Branca de Comunicação
FONTE: DIARIO DO NORDESTE