Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda. Esse benefício é válido a partir do diagnóstico e se aplica a 16 diferentes condições de saúde que, geralmente, impedem o contribuinte de continuar trabalhando.
Não se trata da isenção extra concedida às pessoas com mais de 65 anos. Além dos rendimentos de aposentadoria, a dispensa do pagamento do imposto vale para pensão, reforma, e, ainda, para as previdências complementares, como fundos de pensão e previdência privada. Ela é total e não tem prazo nem limite.
Para ter acesso ao benefício, é preciso que o portador de uma das enfermidades listadas na legislação tenha um laudo atestando sua condição, emitido por um perito do sistema público de saúde. Ele deverá ser usado para encaminhar o pedido de isenção.
Em alguns casos, laudos assinados por médicos particulares foram aceitos para garantir a desobrigação do pagamento, mas somente após ação judicial, explica João Badari, advogado especializado em Direito Previdenciário.
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão é necessário preencher as seguintes condições:
a) Diagnóstico
A primeira condição é ser diagnosticado com uma das seguintes doenças:
1. tuberculose ativa
2. alienação mental
3. esclerose múltipla
4. neoplasia maligna (câncer)
5. cegueira (inclusive monocular),
6. hanseníase
7. paralisia irreversível e incapacitante
8. cardiopatia grave
9. doença de Parkinson
10. espondiloartrose anquilosante
11. nefropatia grave
12. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
13. contaminação por radiação
14. síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
15. hepatopatia grave
16. fibrose cística (mucoviscidose)
b) Laudo médico
É obrigatório ter laudo médico que comprove a patologia. Nele deve constar o diagnóstico com data, o CID (código da doença) e a descrição do caso.
d) Informar a fonte pagadora
Por fim, é preciso informar a situação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou à fonte pagadora da aposentadoria ou pensão privada, para que o desconto do imposto na fonte seja cancelado.
Quem recebe pensão ou aposentadoria paga pelo governo, pode fazer a solicitação pelo site Meu INSS. Nesse caso, o beneficiário deverá se submeter a uma perícia médica, que pode ser agendada pela internet.
O advogado João Badari lembra que, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a isenção do IR é concedida somente para as pessoas que não estão trabalhando.
Ele reforça a informação de que a dispensa não se restringe aos segurados do INSS, mas vale também para quem recebe o benefício de fontes privadas.
A lei garante o direito ao aposentado ou pensionista que comprove sua condição por meio de laudo pericial emitido por médico do sistema público de saúde.
Porém, Badari afirma que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que o portador da doença também terá direito ao benefício se um médico da iniciativa privada emitir o laudo pericial. O jurista se baseia na súmula 598 do Diário da Justiça Eletrônico, publicada no dia 17 de novembro de 2017, que diz o seguinte:
Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Questionada sobre os tipos de laudo que são aceitos para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves solicitarem a isenção do IR, a Receita Federal respondeu à reportagem do R7, em nota:
“Administrativamente, só o laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’, conforme determina o art. 30 da Lei nº 9.250, de 1995. Judicialmente, o cidadão pode comprovar de outras formas, e o juiz decide. Uma vez, tendo uma decisão transitada em julgado, cabe à Receita Federal do Brasil obedecê-la, senão sofrerá as penas da lei.”
Caso o aposentado ou pensionista receba a isenção do IR por esse motivo, ele pode pedir que a desobrigação seja aplicada desde a data do diagnóstico da doença. “O segurado pode requerer a isenção retroativa respeitado o prazo prescricional”.
Isso significa que o contribuinte que pagou IR depois de ter sido diagnosticado com a doença grave prevista na lei, ainda pode apresentar o laudo e pedir a restituição dos últimos cinco anos.
Mas, para isso, é necessário que nesse período ele tenha sido afastado temporária ou permanentemente de suas atividades laborais por causa de uma das doenças citadas.
Sistema Asa Branca de Comunicação, via R7