A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre cigarros eletrônicos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24). O documento proíbe “fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda” dos equipamentos, também chamados de vapes ou pods. A proibição foi deliberada pela Diretoria Colegiada da Anvisa no último dia 19.
Segundo a regulamentação, a proibição inclui acessórios, peças, partes e refis destinados ao uso com/em dispositivo eletrônico para fumar. É proibido também “o ingresso no País de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação”, inclusive para uso próprio, exceto para finalidade de pesquisa científica ou tecnológica realizada por instituições credenciadas pelo CNPq.
O não cumprimento da resolução representa infração sanitária e pode levar a penalizações previstas em lei, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras. A Anvisa ainda aponta que a comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, com indicação do nome do estabelecimento e endereço.
O regulamento aprovado, destaca a Anvisa, não alcança a proibição do uso individual. É importante lembrar, porém, que o uso de qualquer dispositivo para fumar é proibido em ambientes coletivos fechados do Brasil, desde 1996.
A resolução entra em vigor no próximo dia 2 de maio.
Dos cinco diretores da Anvisa, três votaram a favor da proibição dos equipamentos.
Via DN