MPCE ajuiza 56 ações com pedidos de cassação contra candidatos


As ações foram protocoladas contra postulantes às prefeituras de municípios cearenses, nem todos eleitos. Do total, 14 medidas são movidas contra nomes que provocaram aglomerações durante a campanha

Com o fim das eleições de 2020, o Ministério Público do Ceará (MPCE) começa a fazer o balanço das supostas irregularidades apontadas durante o período eleitoral no Estado. Em levantamento parcial, o órgão já contabiliza 56 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) ajuizadas na Justiça Eleitoral contra candidaturas majoritárias municipais cearenses. Os nomes dos candidatos investigados não foram informados.

Em todos os casos, o órgão pede a cassação do registro dos postulantes, pela prática de ilícitos que vão desde compra de votos, conduta vedada a abuso de poder político ou econômico por provocação reincidente de aglomerações.

Das 56 AIJEs movidas pelo MPCE, 14 são pela reincidência dos postulantes em provocar atos de campanha que gerassem aglomerações em meio à pandemia da Covid-19. Ao todo, as medidas são movidas por promotores de 25 zonas eleitorais, que abrangem 41 municípios.

Número pode aumentar

Os dados fazem parte de um levantamento parcial feito pelo Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do MPCE. O número pode ser ainda maior, já que nem todos os 109 promotores eleitorais informaram a protocolização das iniciativas. Além disso, partidos políticos, coligações e candidatos também podem entrar com uma ação judicial eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Segundo o coordenador do Caopel, promotor Emmanuel Girão, as ações são frutos de ilícitos cometidos na campanha de 2020. “Essas ações são em virtude da prática de algum ato ilícito nesse pleito, como compra de voto, botar funcionário público para trabalhar na campanha, vantagens indevidas”, explica.

Sobre as ações abertas contra candidatos por aglomerações, o coordenador do Caopel explica que as medidas foram ajuizadas sob o aval do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, que publicou recomendação para que os promotores eleitorais pedissem a cassação dos candidatos que reincidissem em desrespeitar as regras sanitárias em eventos eleitorais. A determinação do chefe do MPCE foi publicada no dia 28 de outubro, depois de várias ocorrências de aglomerações em eventos no Estado.

Girão ressalta, ainda, que as Aijes ajuizadas em relação a esse tema ocorreram antes da publicação da resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) no dia 4 de novembro, que proibiu a realização de eventos de campanha que pudessem gerar aglomerações, como comícios, bandeiraços, carreatas e caminhadas. O órgão justificou a necessidade da medida, já que eventos de campanha não vinham “primando pela contenção da pandemia da Covid-19”.

Abuso de poder

“As aglomerações a gente enquadrou em abuso de poder econômico e/ou abuso de poder político. São casos que eram reincidentes, que já estavam demais. […] São anteriores à resolução do TRE-CE, porque depois caiu consideravelmente. Acho que antes do TRE-CE se posicionar, os advogados achavam que o MPCE não iria entrar com uma ação”, frisou.

Girão acrescentou, ainda, que, apesar das ações pedirem a cassação do registro de candidatura, muitos dos postulantes alvos não foram eleitos, e por isso não devem sofrer a punição. No entanto, os que foram ainda estão passíveis de perderem o mandato.

Para a advogada eleitoral Isabel Mota, as ações que sejam motivadas apenas pela reincidência de aglomerações, por si só, não justificam o pedido de cassação.

“A aglomeração é uma vedação de natureza administrativa, não está na Legislação Eleitoral. Eu não vejo o fato de terem ocorrido aglomerações, sozinho, ser suficiente para cassar diploma ou mandato. Se tiver sido aplicado várias multas ou houver algum custo benefício para o candidato nas aglomerações, aí pode ser que tenha influenciado no resultado do pleito, porque cassação é quando influencia no resultado do pleito”, explica.

A advogada acrescenta, ainda, que o MPCE terá que provar “muito bem” a relação da aglomeração com o abuso de poder político ou econômico.

“O MP vai ter que provar muito bem qual a conexão de abuso de poder político ou poder econômico sobre a questão de aglomeração, para ficar provado o desequilíbrio no pleito”, afirma. Antes mesmo do início da campanha, o Diário do Nordeste já vinha noticiando a ocorrência de aglomerações em eventos eleitorais, que continuaram durante a campanha. A maioria dos registros foi feita em municípios do Interior, quando a fiscalização é mais frágil.

Avaliações

O advogado eleitoral Thiago Portela ressalta que se houver alguma decisão condenatória pela Justiça Eleitoral na Aije, o candidato eleito, e investigado, pode não assumir.

“Se a ação não foi apreciada até a diplomação ou posse, e o candidato estiver com o registro deferido, ele assume normalmente. Caso ele tenha sido cassado antes, pode não assumir”, esclarece.

Isabel Mota acrescenta, ainda, que isso ocorre apenas se a decisão for dada em segundo grau e o candidato eleito não conseguir recursos para assumir. “Primeiro, é o juiz eleitoral que decide ou não pela cassação. Depois, a pessoa vai para o TRE-CE. Se o TRE-CE, confirmar (a decisão), aí a pessoa pode ter problema, porque se ela não tiver tomando posse ainda vai precisar de um recurso que garanta que assuma enquanto ainda recorre no TSE”, explica.

Todavia, os dois advogados acrescentam que o pedido do Ministério Público não é necessariamente acatado pela Justiça. Pode ser determinado outro tipo de punição, obedecendo o princípio da proporcionalidade, segundo eles.

“A Justiça Eleitoral vai aplicar o princípio da proporcionalidade e analisar se aqueles danos e abusos que ocorreram são suficientes para afastar o candidato eleito pelo povo. E vai avaliar se essas situações serão punidas com multas ou se será cassação mesmo”, finaliza Portela.

Prazos eleitorais

Os candidatos eleitos devem ser diplomados pela Justiça Eleitoral até o dia 18 de dezembro. A posse, tanto de vereadores quanto de prefeitos eleitos, ocorre no dia 1º de janeiro de 2021

Prestação de contas

Todos os candidatos, independentemente de terem sido eleitos ou não, têm até dia 15 de dezembro para enviarem a versão final da prestação de contas à Justiça Eleitoral. Os dados precisam estar em consonância com o que foi repassado pelos partidos e com o que foi recebido em forma de doação.

Sistema Asa Branca de Comunicação

Fonte: Diário do Nordeste


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