Notebooks, smartphone e impressoras, avaliados em mais de R$ 6 mil, vão reforçar o atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, entregou nesta segunda-feira (26/10) equipamentos de informática a três Conselhos Tutelares de Caucaia: Sede, Unidade II (Jurema) e Unidade III (Litoral). A entrega ocorreu na sede da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caucaia.
Os bens foram adquiridos por investigados em cumprimento a condições de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) firmados com o MPCE e homologados pela Justiça, conforme o art. 28-A do Código de Processo Penal. O instrumento permite que, em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o investigado cumpra condições, como a destinação de bens a entidades públicas ou de interesse social, em vez de responder a uma ação penal.
Foram entregues:
Conselho Tutelar – Sede: um smartphone Motorola Moto G15 e um notebook Samsung Galaxy Book Go (R$ 3.108,90).
Conselho Tutelar II – Jurema: uma impressora multifuncional Epson EcoTank L3250 (R$ 1.059,00
Conselho Tutelar III – Litoral: um notebook de 14 polegadas e uma impressora multifuncional HP Smart Tank 584 (R$ 3.059,40).
Os equipamentos foram recebidos pelos conselheiros tutelares Adriano Goes Monteiro (Sede), Josiel Melo (Jurema) e Nayara Rayane do Nascimento de Assis (Litoral). Pelos termos de entrega, eles devem ser usados exclusivamente nas atividades dos Conselhos, sendo proibida a venda, cessão ou empréstimo. Os Conselhos também se comprometeram a comunicar o recebimento ao Município de Caucaia para registro patrimonial, com comprovação ao MPCE em até 30 dias.
Os acordos de não persecução penal permitem uma resposta rápida ao delito e, ao mesmo tempo, revertem recursos para quem está na linha de frente da proteção da infância. Equipar os Conselhos Tutelares é investir diretamente no atendimento de crianças e adolescentes de Caucaia”, destacou o Promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, conforme os arts. 131 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Via MPCE





