O Tribunal Superior do Trabalho (TST)determinou fim da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e restabeleceu reajuste de 4,6% para salários, benefícios e plano de saúde. a decisão foi tomada nesta terça-feira (29), durante o julgamento do dissídio coletivo de banco.
Segundo a decisão de do ministro relator, Mauricio Godinho, os trabalhadores vem retornar imediatamente às atividades ou, no máximo, até esta quarta-feira, 30. Os dias parados deverão ser compensados em 180 dias, sem descontos nos salários.
A greve foi considerada não abusiva pelo TST. O ministro afirmou que as entidades representativas cumpriram os requisitos previstos na Lei de Greve, incluindo a comunicação de paralisação e a manutenção do atendimento mínimo aos clientes.
“Estou determinando o retorno de imediato, imediatamente após essa sessão ou, no máximo, amanhã. Não pode ter greve, senão haverá descumprimento de ordem judicial”, disse Godinho.
A decisão também reduziu de 80% para 60% o percentual mínimo de trabalhadores que devem permanecer nas agências durante a paralisação. De acordo o ministro, a medida considera que o uso de tecnologias e dos serviços digitais no sistema bancário.
Reajuste de salários e benefícios
O TST determinou reajuste salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% de aumento real. o percentual total chega a 4,6% e será aplicado a partir de 1º de setembro.
O mesmo índice será usado no reajuste do plano de saúde da Caixa, que foi um dos principais pontos de divergências entre o banco e os trabalhadores. o acordo coletivo terá validade de dois anos, de 2026 a 2028.
Plano de saúde
Na decisão, Godinho manteve as regras já existentes sobre mensalidade adicional de dependentes, teto de renda e coparticipação. A contribuição descontada dos salários dos empregados permanece em 3,5% com teto e 7% conforme previsto no acordo coletivo anterior.
O ministro afirmou que o plano de saúde apresenta déficit e que as mudanças precisam considerar o envelhecimento da população e a necessidade da adequação do sistema, sem retirar os trabalhadores o acesso ao benefício.
As entidades sindicais contestaram os dados apresentados sobre o déficit e chegaram a solicitar uma perícia. Segundo Godinho, porém, a medida não seria possível devido à urgência do julgamento.
O desembargador José Eymard Loguércio, que representa umas das confederações de trabalhadores, destacou que uma das principais divergências envolve as regras aplicadas aos empregados que ingressaram na Caixa antes e depois de 2018.
Greve e cumprimento da decisão
Em seu voto de 97 paginas, Godinho negou o pedido de Caixa para aplicação de multa de R$ 100 mil por descumprimento e também rejeitou a solicitação para que o TST supervisionasse diretamente a greve. Segundo o ministro, o acompanhamento do cumprimento da decisão cabe à própria Caixa, às varas do trabalho e aos Tribunais Regionais doo Trabalho.
Durante o julgamento, representantes dos trabalhadores também defenderam que a Caixa teria condições financeiras para absorver parte do déficit projetado para o plano de saúde.
O desembargador Carlúcio Campos Rodrigues Coelho da da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC), citou os resultados financeiros da instituição e defendeu que o banco aumentasse sua participação no custeio do plano.
A decisão do TST encerra o julgamento do dissídio coletivo e estabelece mas regras que deverão ser cumpridas pela Caixa e pelos trabalhadores durante a vigência do novo acordo coletivo.
Via Folha Bv




