Pacientes mulheres passam a contar com uma nova garantia durante atendimentos de saúde em Fortaleza. Já está em vigor uma lei que obriga hospitais e unidades, públicas e privadas, a disponibilizarem uma profissional do sexo feminino para acompanhar exames e procedimentos que possam provocar perda total ou parcial da consciência.
A Lei nº 11.650 busca reforçar a segurança e a proteção das pacientes em momentos considerados mais sensíveis, como sedação ou anestesia. Além da presença obrigatória, a legislação também determina que esse direito seja informado previamente, de forma clara e acessível, antes da realização do atendimento.
Outro ponto previsto é a criação de canais de denúncia. As unidades de saúde devem oferecer meios para que a paciente possa registrar reclamações, caso a regra não seja cumprida.
A norma, no entanto, prevê exceções. Em situações de urgência ou emergência, quando não houver tempo hábil para aguardar a chegada de uma profissional, o procedimento pode ser realizado normalmente. Nesses casos, o motivo precisa ser registrado no prontuário da paciente. A exigência também não se aplica a unidades que atendem exclusivamente o público masculino.
Em relação às penalidades, o descumprimento pode gerar advertência na primeira ocorrência. Se houver reincidência, a instituição pode ser multada, com valores que aumentam em caso de novas infrações.
A nova regra já está valendo desde a publicação e passa a integrar as normas de funcionamento dos serviços de saúde na capital.




