ELEIÇÕES – Quais são as multas por pendências eleitorais e como regularizar a situação


Os cidadãos podem ter o título cancelado caso não quitem o débito com a Justiça Eleitoral.

As eleições gerais de 2026 ocorrerão em outubro e devem movimentar mais de 150 milhões de eleitores em todo o País. Os brasileiros com idades entre 18 e 70 anos têm a obrigação de exercer o voto em ambos os turnos do pleito, e estão sujeitos à penalidade caso se abstenham das urnas.

Essa é a conhecida multa por pendência eleitoral. Em geral, o eleitor que se exime da votação sem prestar justifica ou esclarecimentos à Justiça Eleitoral é cobrado em um valor monetário de R$ 3,51 por cada turno faltado.

Além da quantia a ser paga, o brasileiro com pendências eleitorais a serem quitadas também sofre uma série de consequências que podem afetar o cotidiano. São elas:

  • Emitir documentos;
  • Obter empréstimos;
  • Participar de concursos públicos;
  • Adquirir documentos diplomáticos;
  • Matricular-se em instituições públicas;
  • Participar de qualquer ação que exija a quitação do serviço militar ou a declaração de Imposto de Renda (IR).

O eleitor brasileiro também pode estar em débito com a Justiça Eleitoral caso cometa infrações contra o Código Eleitoral ou caso tenha se isentado, sem justificativa, de convocações para trabalhos eleitorais.

Se essa ausência em pleitos tiver ocorrido por três vezes consecutivas e sem haver o pagamento da penalidade monetária, o título pode ser cancelado.

As situações particulares de cada eleitor e as quitações dessas multas podem ser conferidas e pagas entrando em contato com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas unidades regionais.

A seguir, o PontoPoder traz o passo a passo de como regularizar a situação eleitoral em caso de débito. Confira.

Quitação de multas

Antes de qualquer ação, o eleitor deve conferir como está a situação de seu título. Para isso, basta acessar a plataforma de autoatendimento do TSE, o Título Net, preencher os dados solicitados e conferir se o nome consta como “Regular”.

Caso uma eventual multa esteja constando no cadastro e o eleitor deseje quitá-la pelo próprio portal, basta optar pela forma de pagamento e efetuar a transação.

Além disso, essa operação também pode ser feita pelo aplicativo do e-Título, caso o eleitor não esteja com o documento cancelado, ou em um cartório eleitoral do município.

As opções de quitação são através da emissão do boleto bancário, ou via Pix, ou utilizando a opção de cartão de crédito. Além disso, a pessoa pode ficar isenta da taxa de multa caso seja confirmado estado de pobreza.

O eleitor que estiver com o documento de votação cancelado devido ao acúmulo de multas precisa, ainda, regularizá-lo na Justiça Eleitoral. Em 2026, o prazo final para solicitar essa operação é dia 6 de maio.

Cartório eleitoral em Fortaleza

O atendimento eleitoral presencial no município de Fortaleza é fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e pelas unidades do Vapt Vupt, todos mediante agendamento prévio.

 

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Nos demais municípios, o eleitor deve se encaminhar às unidades eleitorais locais e, de maneira prévia, verificar a necessidade de agendamento. Em geral, esses locais podem ser consultados no portal do TRE-CE, órgão responsável pelo eleitorado no Ceará.

Eleições 2026

O pleito eleitoral de 2026 irá renovar cinco funções políticas do País, sendo duas do Poder Executivo e três do Poder Legislativo. Os cargos são para Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador (primeira e segunda vaga), Governador e Presidente.

O calendário para essas eleições já está definido. Confira as principais datas a seguir:

  • 5 de março a 3 de abril: período de janela partidária;
  • 6 de maio: último dia para solicitar emissão, transferência ou regulamentação do título de eleitor;
  • 16 de agosto: início do período de propaganda eleitoral, tanto nas ruas como nas mídias tradicionais e digitais;
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições;
  • 25 de outubro: segundo turno das eleições.

 

 

Asa Branca News via DN


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