SEGURANÇA – STJ manda soltar médico acusado de assediar aluna em faculdade no Ceará


Ex-professor de Medicina é acusado de oferecer vantagens acadêmicas para forçar relações sexuais com uma estudante.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou nesta quarta-feira (18) a prisão preventiva do ex-professor de medicina Yuri Silva Portela, investigado por suspeita de assédio sexual contra aluna em uma faculdade de Quixadá, no interior do Ceará. O médico deve ser solto nesta quinta-feira (19), com a possibilidade de aplicação de medidas cautelares.

A defesa de Yuri Portela já havia pedido a liberdade dele no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mas o habeas corpus foi negado. Inconformados com a decisão do Poder Judiciário estadual, os advogados Bruno Queiroz e Júnior Pinheiro ingressaram com Agravo Regimental no STJ.

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca acatou o pedido da defesa. O magistrado afirmou, na decisão assinada nesta quarta-feira (18), que a prisão foi decretada “sem suporte em dados concretos de risco atual”. Yuri foi preso no dia 29 de janeiro, após uma operação do Ministério Público do Ceará (MPCE).

No documento, o ministro do STJ ressalta ainda que em 20 de junho de 2025 a vítima conseguiu medida protetiva de urgência, que não foi descumprida pelo profissional de saúde.

O magistrado sustentou ainda que “os fatos descritos no decreto (de prisão) concentram-se no mês de maio de 2025 (e-STJ fls. 64/65), ao passo que a prisão preventiva somente foi decretada em 28 de janeiro de 2026 (e-STJ fl. 75), sem indicação de qualquer acontecimento superveniente que revele reiteração, ameaça recente ou agravamento concreto do cenário fático”.

Em nota, os advogados Bruno Queiroz e Júnior Pinheiro, que representam a defesa do médico, afirmaram que a revogação foi “tecnicamente irrepreensível” e “reconheceu o que a defesa sustentou desde o início”.

“[…] A prisão preventiva foi decretada sem fundamentação concreta, baseando-se exclusivamente na gravidade abstrata do delito e em elementos já inerentes ao próprio tipo penal, sem demonstração de risco atual à ordem pública ou à instrução criminal”, pontuou a defesa.

Os advogados destacaram ainda que durante o processo será provada a inocência do ex-docente de Medicina, e que os elementos “revelarão a inexistência dos fatos imputados na denúncia, confirmando que Yuri jamais praticou qualquer conduta criminosa”.

Médico oferecia acesso a provas para assediar aluna 

Segundo a denúncia do MPCE, o ex-professor do curso de Medicina usou sua posição de superior para forçar a aluna a manter relações sexuais oferecendo vantagens acadêmicas. Yuri teria oferecido acesso a provas e pontos em trabalho, conforme a investigação.

Após a divulgação do primeiro caso, outras pessoas procuraram o MPCE, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá, e fizeram novas denúncias de assédio que teriam sido feitas pelo professor. O caso ainda é investigado.

À época, o Centro Universitário Estácio do Ceará – Campus Quixadá, onde o médico lecionava, pontuou em nota que “repudia qualquer desvio de conduta que possa causar danos, de qualquer natureza, a qualquer pessoa em nossa comunidade acadêmica”. A instituição também reforçou que ele foi desligado em julho de 2025.

Nota da defesa na íntegra

Os advogados Bruno Queiroz e Junior Pinheiro receberam com satisfação a decisão proferida nesta quarta-feira (18/02/2026) pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva e determinou a imediata soltura de nosso cliente. A decisão, tecnicamente irrepreensível, reconheceu o que a defesa sustentou desde o início: a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação concreta, baseando-se exclusivamente na gravidade abstrata do delito e em elementos já inerentes ao próprio tipo penal, sem demonstração de risco atual à ordem pública ou à instrução criminal. Ressaltamos que, durante toda a instrução processual, a inocência de nosso cliente será plenamente demonstrada. Os elementos probatórios revelarão a inexistência dos fatos imputados na denúncia, confirmando que Yuri jamais praticou qualquer conduta criminosa. A defesa confia plenamente no sistema de justiça e na produção da prova em contraditório, oportunidade em que a verdade dos fatos será esclarecida, resultando na absolvição integral de nosso cliente.

 

Asa Branca News via DN


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