TRÂNSITO – Deputado propõe isentar ICMS e IPVA de quem foi vítima de roubo ou furto de veículo no Ceará


Impostos estaduais seriam zerados na aquisição de um novo veículo.

O deputado estadual Cláudio Pinho (PDT) propôs a isenção de impostos estaduais de vítimas de roubo ou furto de veículos registrados no Ceará. O projeto de lei pretende isentar dois impostos: o ICMS, no momento da compra de um novo automóvel, e também o IPVA do veículo pelo período de 5 anos.

A proposta do parlamentar foi apresentada em projeto de lei que iniciou a tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) nesta quarta-feira (11). Cláudio Pinho considera que essa é uma “política compensatória” para quem foi vítima de roubo ou furto do veículo e não teve o carro ou a moto recuperada.

No Ceará, apenas entre janeiro e julho de 2025, foram contabilizados 3.180 roubos de veículo no Ceará. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará.

“Às vezes, tudo que a pessoa tem, ela junta para comprar o carro e, de repente, perde e não recupera. O Estado poderia dar uma compensação, tanto para baratear a compra do carro como para a manutenção”, defende o parlamentar. Ele projeta que a discussão da matéria deve ficar para março ou abril, quando o tema deve ser apreciado pelas comissões temáticas da Casa, que ainda aguardam instalação, e depois por todos os deputados estaduais no Plenário. Caso aprovado, a proposta segue para a sanção do governador Elmano de Freitas (PT).

Critérios para isenção de impostos

O projeto também estabelece critérios para que a pessoa seja beneficiada pela isenção. A primeira delas é de que o benefício deve ser solicitado no prazo máximo de 36 meses a partir do registro do Boletim de Ocorrência (BO).

Para ter acesso à isenção, os critérios seriam:

  • Boletim de Ocorrência expedido por autoridade policial competente;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV que comprove a propriedade do veículo roubado ou furtado; e a
  • Declaração de que o veículo não foi localizado até a data do requerimento.

O benefício também só poderia ser solicitado uma vez por cada pessoa e ficaria condicionado ao registro e emplacamento do novo veículo serem feitos no Ceará.

 

Asa Branca News via DN


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